Lançamentos Fiscais - Crédito Outorgado/Presumido - CT-e

Ultima Atualização: 27/10/2023    Artigo de código : 3783             

De acordo com a recente alteração na legislação referente a créditos outorgados: RICMS - Anexo III - Créditos Outorgados - Artigo 11º (fazenda.sp.gov.br) altera-se a forma de lançamento dos valores dentro do sistema Office Fiscal. 


Importante: Antes de executar o processo abaixo, CLIQUE AQUI e confira como importar a tabela 5.3 para dentro do sistema fiscal. Pois ela é essencial para os lançamentos que devem ser efetuados.


CRÉDITO OUTORGADO

Os créditos outorgados (também conhecidos como créditos presumidos), se referem a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.

Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota, sobre o valor do imposto devido na operação.


Exemplo:

Valor da operação: R$ 10.000,00

Alíquota aplicada: 18% ICMS = R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00

Crédito presumido: 20% sobre o ICMS devido = R$ 360,00

Valor efetivamente recolhido = R$ 1.440,00


Existem duas formas de lançamentos feitas dentro do sistema, referente a Crédito Outorgado:

- Lançamentos feitos de forma automática, para Conhecimentos de Transportes Eletrônico (CT-e), verifique o passo a passo abaixo;

- E para os documentos que não são CT-e, os lançamentos devem ser feitos manualmente, CLIQUE AQUI e confira.


CONFIGURAÇÃO

Acesse o "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Escrita Fiscal", habilite o check box "Outorgado".

Importante: Esta opção só ficará disponível para empresas do estado de São Paulo e para período igual ou superior a 07/2023.





LANÇAMENTO AUTOMÁTICO CT-E

Quando o Check box "Outorgado" estiver marcado no cadastro da empresa, ao realizar o recálculo "Menu Movimentos > Recálculo" marque a opção "Outros" e clique em "Recalcular"




Após realizar o recálculo, será criado automaticamente o lançamento somente para conhecimento de transporte de saída que tenha destaque de ICMS.


Acesse o "Menu Movimentos > NF Entrada e Saída", no lançamento do documento fiscal, e selecione o botão: "Informações Complementares/Observações".


Na "Observação" será criado um lançamento com "Código: TRANSP" e "Descrição: CRÉDITO OUTORGADO/PRESUMIDO DE TRANSPORTES"



E em "Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores" será criado um lançamento com "Código de ajuste: SP10090311" e será verificado o valor do ICMS destacado na capa da nota e sobre ele será calculado 20% e lançado o valor no campo "Valor do ICMS"



No "Menu Arquivos > Outros Valores > Aba Crédito/Débito > Opção ICMS" habilitando "Sim" na opção "Transportar valores de transporte – Crédito Outorgado Art. 11 do anexo 3 do RICMS/00". O sistema irá verificar dentro do mês/ano todos os lançamentos que a empresa possui referente ao crédito outorgado e será criado um lançamento automático com o "código de ajuste 007.09 – Art. 62 e e Art. 11 do anexo III do RICMS/00", e dentro do botão "+" será marcada a opção "Ajustes a crédito decorrente de documento fiscal".







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