Rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Ultima Atualização: 02/09/2025    Artigo de código : 3785             

A Rejeição 529 ocorrerá quando for emitida uma nota fiscal com "Destinatário" como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual", e foi informado o "CST do ICMS" como "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS".

Regra de Validação da SEFAZ - Nota Técnica 2016.002 - v 1.50.

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PASSO 1

Quando no "Cadastro do Cliente ou Fornecedor" está informado como "Contribuinte Isento", verifique com o contador qual Situação Tributária de "ICMS" deve selecionar para esta operação.

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PASSO 2

No lançamento da "Nota Fiscal > Item/Produto da Nota > campo Situação Tributária B" e altere para código correto para operação.

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PASSO 3

Acesse "Item/Produto da Nota > aba NF-e/Impostos > aba ICMS > campo Situação Tributária" e altere para código correto para operação.

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PASSO 4

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".



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