Rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3785             

A Rejeição irá ocorrer quando for emitida uma Nota Fiscal com Destinatário como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual", e foi informado o CST do ICMS como: "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS".

Regra de Validação da SEFAZ - Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 


PASSO 1
Quando no Cadastro do Cliente ou Fornecedor está informado como Contribuinte ISENTO, deverá verificar com o contador qual situação tributária de ICMS deverá selecionar para esta operação.


PASSO 2
No Lançamento da Nota Fiscal > Item /Produto da Nota > Campo Situação Tributária B altere para código correto para operação.


PASSO 3
No Item /Produto da Nota > Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS > Campo Situação Tributária altere para código correto para operação.


PASSO 4
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


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