Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Ultima Atualização: 02/09/2025 Artigo de código : 3786        
Quando a empresa emitente é "Optante pelo Simples Nacional" e emite uma "Nota Fiscal Eletrônica" onde o "Destinatário" é classificado como "Não Contribuinte de ICMS (Consumidor Final)", deve-se usar "CST/CSOSN (Código da Situação da Operação - Simples Nacional) Específicos", relacionados abaixo:
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária ou por antecipação.
Exceção a regra: Esta regra de validação não se aplica para o "CST= 50 - Suspensão", nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
PASSO 1
É necessário confirmar se o "Destinatário" realmente é "Não Contribuinte".
Para realizar essa verificação, consulte o "CNPJ" do "Destinatário" no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Após a verificação, se confirmado que ele é "Contribuinte", modifique a indicação da "IE do Destinatário" e adicione sua respectiva "IE" em seu cadastro.

PASSO 2
Se ele for "Não Contribuinte" e o seu cadastro esteja configurado como no exemplo (campo "Contrib. ICMS" como "Não" e no quadro "Consumidor Final" a opção "Partilha ICMS" esteja selecionada)", siga para o próximo passo.

PASSO 3
Acesse "Item da Nota > aba Produto", selecione o "CSOSN" correto, conforme a relação prevista na regra de validação da SEFAZ (102, 103, 300, 400 e 500).

PASSO 4
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".