Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Ultima Atualização: 02/09/2025    Artigo de código : 3786             

Quando a empresa emitente é "Optante pelo Simples Nacional" e emite uma "Nota Fiscal Eletrônica" onde o "Destinatário" é classificado como "Não Contribuinte de ICMS (Consumidor Final)", deve-se usar "CST/CSOSN (Código da Situação da Operação - Simples Nacional) Específicos", relacionados abaixo:

102 - Tributação SN sem permissão de crédito;

103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;

300 - Imune;

400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

500 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária ou por antecipação. 

Exceção a regra: Esta regra de validação não se aplica para o "CST= 50 - Suspensão", nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). 

PASSO 1

É necessário confirmar se o "Destinatário" realmente é "Não Contribuinte". 

Para realizar essa verificação, consulte o "CNPJ" do "Destinatário" no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.

Após a verificação, se confirmado que ele é "Contribuinte", modifique a indicação da "IE do Destinatário" e adicione sua respectiva "IE" em seu cadastro.

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PASSO 2

Se ele for "Não Contribuinte" e o seu cadastro esteja configurado como no exemplo (campo "Contrib. ICMS" como "Não" e no quadro "Consumidor Final" a opção "Partilha ICMS" esteja selecionada)", siga para o próximo passo.

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PASSO 3

Acesse "Item da Nota > aba Produto", selecione o "CSOSN" correto, conforme a relação prevista na regra de validação da SEFAZ (102, 103, 300, 400 e 500).

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PASSO 4

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".



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