Rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Ultima Atualização: 02/09/2025    Artigo de código : 3787             

Rejeição 663 ocorrerá quando, na emissão de "NF-e de Destino para outro Estado (Operação Interestadual de Saída)" e o "Produto" estiver com as seguintes configurações:

- Mercadoria com Origem igual a 1, 2, 3 ou 8;

- CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;

- Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento). 

Mais informações consulte "Alíquota Interestadual de 4% para Produtos Importados - IOB".

PASSO 1

Acesse "Nota Fiscal em Digitação > Item da NF e" verifique os campos "Alíquota de ICMS" e "Situação Tributária A e B".

A SEFAZ que está retornando a "Rejeição" não está "Autorizando" a NF-e. O sistema só "Envia" e "Processa" a mensagem de "Retorno".

Confirme as informações, caso os produtos sejam classificados conforme as configurações passadas acima, verifique com seu contador a "Alíquota de ICMS" correta para essa operação.

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PASSO 2

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".



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