Rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3787        
Esta Rejeição irá ocorre quando, na emissão de NF-e de Destino para outro Estado (Operação Interestadual de Saída) e o Produto estiver com as seguintes configurações:
- Mercadoria com Origem igual a 1, 2, 3 ou 8;
- CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
- Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Maiores informações consulte Alíquota Interestadual de 4% para Produtos Importados - IOB.
PASSO 1
Acesse a Nota Fiscal em digitação > Item da NF e verifique os campos: Alíquota de ICMS e Situação Tributária A e B.
O SEFAZ que está retornando a "Rejeição" e não está "Autorizando" a NF-e, o sistema só "Envia" e "Processa" a mensagem "Retorno".
Confirme as informações, caso os produtos sejam classificados conforme as configurações passadas acima, deverá verificar com seu contador a Alíquota de ICMS correta para está operação.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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