Rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Ultima Atualização: 02/09/2025 Artigo de código : 3788        
PASSO 1
Importante: Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80) quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:
1 - Operação Interestadual de saída normal;
2 - Origem da mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
3 - Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) e emitir NF-e para destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, com valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
4 - Se o valor da alíquota do ICMS for maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos;
5 - Se for utilizar CFOP específico de retorno, manterá a alíquota do ICMS e a SEFAZ fará a validação da exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de retorno de mercadorias ou anulação de valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).
Observação: Caso trabalhe com "Alíquotas por Estado" no "Cadastro dos Produtos", atualize as alíquotas dos Estados que possui cadastrados.
PASSO 1
Verifique quais as "Alíquotas de ICMS Internas/Interestaduais" utilizará nessa operação, entre o seu "Estado (Emitente/Origem)" e do "Estado do seu Cliente (Destinatário/Destino)" e faça a alteração no item comercializado. Para isso, acesse o "Item da Nota > aba Produto > campo Alíq. ICMS".

PASSO 2
Regrave a "Nota Fiscal", acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".