Rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3788             

Importante: Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:

1- Operação Interestadual de Saída Normal;

2- Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;

3- Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);

4- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.

5- Se for utilizar CFOP específico de Retorno, manterá a alíquota do ICMS e a Sefaz fará a validação da  Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as  operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).

Observação: Caso trabalhe com Alíquotas por Estado no Cadastro dos Produtos, atualize as Alíquotas dos Estados que possui cadastrados.


PASSO 1

Deve-se verificar quais as Alíquotas de ICMS Internas/Interestaduais irá utilizar nessa operação, entre o seu Estado (Emitente/Origem) e do Estado do seu Cliente (Destinatário/Destino) e alterá-la no item comercializado 

No Item da Nota > aba Produto > campo Alíq. ICMS.


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


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