Rejeição 697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3791        
Quando Emitida uma Nota Fiscal para Não Contribuinte do ICMS - Consumidor Final com as Informações de Partilha de ICMS, existe duas situações diferentes de Regras de Validações, que poderá retornar a Rejeição.
1º Situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual das UF Envolvidas (pICMSInter) igual 4.00% (quatro por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
2º Situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual das UF Envolvidas (pICMSInter) igual a 7.00% (sete por cento) ou 12.00% (doze por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; ou
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; ou
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; ou
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Importante: O sistema de Faturamento carrega automaticamente a Alíquota Interestadual das UF Envolvidas (pICMSInter), de acordo com a informação do campo Origem (Situação Tributária A) do Item da nota, conforme Regras:
Alíquota | Regra |
4% | Se Produto for de origem importada (Situação Tributária de Origem = 1, 2, 3, ou 8) |
7% | Se Produto com código de Origem do ICMS mencionados acima e com UF Emitente da Empresa for dos Estados de RS, SC, PR, SP, RJ ou MG e com a UF do Cliente como AC, AP, AM, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE ou ES |
12 % | Demais situações considerar 12%. |
PASSO 1
Acesse o menu Cadastros > Produtos > aba Tributos e aba Alíquotas Por Estado e corrija o Campo Origem (Situação Tributária A).
ou
PASSO 2
Na Digitação da Nota > exclua o Item e Inclua novamente para que o sistema carregue as informações de Partilha Corretamente.
PASSO 3
Após a correção da nota fiscal, acesse o Emissor NF-e e efetue novamente o processo de: Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.