Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em Operações interestaduais
Ultima Atualização: 03/09/2025 Artigo de código : 3793        
Quando for emitida uma NF-e com a "Identificação da IE" (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em "Operações Internas/Estaduais" (idDest = 1) ou "Operações Interestaduais" (idDest = 2), será retornado a Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como "Contribuinte Isento" são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
PASSO 1
Acesse "Cadastros > Cliente ou Fornecedor" e, deixe o campo "Inscrição Estadual" em branco. Na opção "Contribuinte de ICMS", selecione "Não" e no campo "Consumidor Final", selecione "Partilha ICMS".

PASSO 2
Acesse a "Digitação da Nota > botão Dados da NF-e", confira se no campo "Ind. Op. Consumidor Final" está selecionada a opção "Consumidor Final".

PASSO 3
Regrave a "Nota Fiscal", acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
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