Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em Operações interestaduais
Ultima Atualização: 19/08/2024 Artigo de código : 3793        
Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como 2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
PASSO 1
Acesse o menu Cadastros > Cliente ou Fornecedor.
No campo Inscrição estadual > deixe Em Branco
Na opção Contribuinte de ICMS > selecione Não
No campo Consumidor Final > selecione Partilha ICMS
PASSO 2
Acesse a Digitação da Nota > botão Dados da NF-e > confira se no campo: Ind. Op. Consumidor Final está selecionado a opção Consumidor Final.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.