Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em Operações interestaduais

Ultima Atualização: 19/08/2024    Artigo de código : 3793             

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como 2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.


PASSO 1

Acesse o menu Cadastros > Cliente ou Fornecedor.

No campo Inscrição estadual > deixe Em Branco

Na opção Contribuinte de ICMS > selecione Não

No campo Consumidor Final > selecione Partilha ICMS


PASSO 2

Acesse a Digitação da Nota > botão Dados da NF-e > confira se no campo: Ind. Op. Consumidor Final está selecionado a opção Consumidor Final.


PASSO 3
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


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