Rejeição 685 - Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3795             

Importante: A informação do Valor Aproximado dos Tributos foi uma alteração relacionado a Lei da Transparência que entrou em vigor conforme a Nota Técnica 2013/003 v1.00.

O Valor Aproximado dos Tributos (vTotTrib) dentro da tag ICMSTot deve ser igual a SOMA do vTotTrib de TODOS os itens inseridos na nota (vTotTrib item 1 + vTotTrib item 2 + vTotTrib item 3  +... +  vTotTrib iten N), caso contrário, o documento será rejeitado.


PASSO 1

Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > aba Arquivos Municipais > e selecione a opção: Preencher valor aproximado dos tributos conforme Lei 12.741/2012. Desta forma, ao inserir os itens na nota, os valores são carregados automaticamente. 


PASSO 2

Na Digitação da Nota >  Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba Detalhamento > sub aba Lei 12.741/2012 > visualizará os valores de cada produto inserido na nota fiscal.


PASSO 3
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



Informações Complementares:
No Processo de Cópia de Nota Fiscal: Caso realize a cópia de nota fiscal que tenha essas informações, a nova nota gerada, também deverá ter a mesma informação, tanto no Cadastro do NCM (Classificação Fiscal) do Produto, quanto no Cadastro de Tipo de Nota, precisam estar com as informações corretas.

Dúvidas de como Emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), CLIQUE AQUI.

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