Rejeição 685 - Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens

Ultima Atualização: 03/09/2025    Artigo de código : 3795             

Importante: A informação do "Valor Aproximado dos Tributos" foi uma alteração relacionada a Lei da Transparência que entrou em vigor conforme a Nota Técnica 2013/003 v1.00.

O "Valor Aproximado dos Tributos" (vTotTrib) dentro da tag ICMSTot deve ser igual a soma do vTotTrib de todos os itens inseridos na nota (vTotTrib item 1 + vTotTrib item 2 + vTotTrib item 3  +... +  vTotTrib iten N), caso contrário, o documento será rejeitado.

PASSO 1

Acesse "Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > aba Arquivos Municipais" e, selecione a opção "Preencher valor aproximado dos tributos conforme Lei 12.741/2012". Desta forma, ao inserir os itens na nota, os valores são carregados automaticamente. 

Nenhuma imagem disponível

PASSO 2

Na "Digitação da Nota >  Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba Detalhamento > sub-aba Lei 12.741/2012", visualizará os valores de cada produto inserido na nota fiscal.

Nenhuma imagem disponível

PASSO 3

Regrave a "Nota Fiscal", acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".

Importante: No Processo de Cópia de Nota Fiscal: Caso realize a cópia de nota fiscal que tenha essas informações, a nova nota gerada, também deverá ter a mesma informação, tanto no Cadastro do NCM (Classificação Fiscal) do Produto, quanto no Cadastro de Tipo de Nota, precisam estar com as informações corretas.

Dúvidas de como Emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), CLIQUE AQUI.

Dúvidas de como Emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CLIQUE AQUI.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
3795