LANÇAMENTOS FISCAIS - Desconto Incondicional

Ultima Atualização: 03/09/2020    Artigo de código : 380             

Nesse artigo vamos demonstrar as tratativas do software em relação ao "abatimento/dedução" do desconto, quando ocorrer em lançamentos ficais de vendas.

No livro fiscal de saída não temos previsão de campos específicos para essa situação, portanto o valor contábil do documento ja deve ser informado com a aplicação do desconto.

No exemplo abaixo temos a venda de uma mercadoria no valor de R$ 5000,00 aplicado a um desconto de R$100,00, observe a escrituração desse documento, o valor da tributação do ICMS deve ser em cima do valor real em que mercadoria foi paga pelo consumidor.



Ao acessar o Lançamento de Produtos/Serviços  desse documento deverá ser informado o valor da mercadoria e o valor do desconto separadamente, isso ocorre em função de informações para o registro C170 da EFD Contribuições e Fiscal. Observe:


Valores de ICMS
Nessa tela, como já sabemos ela é um espelho com a capa da nota, portanto a apuração do ICMS deve ser em cima do valor com a aplicação do desconto.


Valores de Pis e Valores da Cofins
Assim como acontece para o ICMS, o imposto também deve ser recolhido em cima do rea valor efetivamente pago, então a tributação deverá estar deduzido pelos descontos da operação. 

A exemplo de PIS mas segue a mesma regra para Cofins, observe o campo "Desconto" para correto lançamento dos valores os usuários poderão marcar essa opção e em seguida "Calcular PIS", o sistema vai olhar para a tela "Dados do Produto"  e efetuar o seguinte Cálculo "Valor da Mercadoria" e subtrair o valor informado no campo "Desconto" assim como apresenta a segunda imagem desse artigo.


Ajustes do Sistema

Para aplicação de ajustes nos valores de PIS/COFINS é necessário que o check "Desconto Incondicional" esteja habilitado.



CLIQUE AQUI  e veja como marcar ou desmarcar o campo "Desconto Incondicional" nos lançamentos dos produtos da nota fiscal?

CLIQUE AQUI  e veja como aplicar o desconto na base de calculo do PIS e COFINS em lote ?




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