MÓDULO IMPOSTO - Configuração do Cadastro da Empresa e Acesso a Apuração de PIS/COFINS
Ultima Atualização: 20/08/2020 Artigo de código : 3836        
Com o estabelecimento do universo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a apuração das contribuições para PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), passou a ser realizada pelo Código de Situação Tributária indicado nos produtos das notas fiscais, de acordo com as respectivas alíquotas do regime de incidência.
Para atender esta demanda, o usuário do sistema Office Fiscal pode utilizar a apuração destes impostos no Módulo Imposto (PIS/COFINS por Itens).
A sistemática dessa rotina é fazer toda apuração de PIS/COFINS, tanto do sistema Office Fiscal quanto da EFD Contribuições, por meio das informações inseridas nos lançamentos de produtos das notas fiscais e demais documentos que geram receitas e deduções, fazendo a validação de acordo com as regras do guia prático da EFD Contribuições.
Configurações do Módulo Imposto PIS/COFINS
Para utilizar esta opção no sistema, as configurações devem ser feitas no cadastro da empresa, acessando o menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Escrita Fiscal.
- A opção EFD Contribuições deve estar habilitada.
- Habilite a opção PIS/COFINS por Itens.
Após, acesse o botão EFD Contribuições e indique os tipos de incidência, alíquotas e outras apurações que a empresa terá ocorrência na apuração dos produtos.
Indicador de Incidência:
Selecione se a empresa possui operação com produtos com:
- Incidência Exclusiva no Regime Não-Cumulativo (Empresas do Lucro Real).
- Incidência Exclusiva no Regime Cumulativo (Empresas do Lucro Presumido).
- Incidência nos Regimes Cumulativo e Não Cumulativo (Possui produtos com incidência nas alíquotas do Regime Real e Presumido).
Tipo de Contribuição:
Indique se a empresa fará a apuração dos impostos pelos produtos, conforme suas alíquotas, podendo ser:
- Apuração Exclusivamente por Alíquota Básica.
- Apuração por Alíquota Diferenciada.
Observação: O contribuinte deve preencher esta opção como ?Apuração por Alíquota Diferenciada? apenas quando, de fato, existir a apuração das contribuições às alíquotas específicas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc.), em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio), e/ou quando fizer a apuração não por alíquota, mas por unidade de medida do produto, por exemplo.
Método de Apropriação de Créditos Comuns:
Este campo deve ser preenchido apenas por empresas que se enquadram de alguma forma no Regime Não-Cumulativo, ou seja, que possuem direito ao crédito nas apurações. O contribuinte deve selecionar se, com relação à apropriação dos créditos, ocorrem por:
- Apropriação Direta.
- Rateio Proporcional (Receita Bruta).
Caso a empresa se enquadre como Pessoa Jurídica referida nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I), deverá informar qual o segmento da entidade, podendo ser:
- Instituições Financeiras e Assemelhadas.
- Seguros Privados.
- Previdência Complementar.
- Capitalização.
- Planos de Assistência à Saúde.
Atenção:
Quando a empresa se enquadra no Bloco I (Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98) e apura COFINS a 4%, apesar de a alíquota de COFINS ser diferenciada na visão das demais empresas, para entidades deste segmento (financeiro) esta é a alíquota básica de COFINS, ou seja, não há apuração diferenciada.
Antes de configurar as informações no sistema, o usuário deve consultar seu contador ou uma empresa de consultoria tributária de sua confiança.
No campo Regime de Apuração, habilite a opção Regime Especial de Apuração somente se a empresa trabalhar com produtos na situação informada na caixa de diálogos, apresentada ao clicar no botão ???:
Apuração dos Impostos pelo Módulo Imposto
Após efetuar os devidos lançamentos para a apuração pelo Módulo Imposto, para verificar os valores de PIS/ COFINS, acesse o menu Imposto > Módulo Imposto PIS/ COFINS.