DAPI: Alterações conforme Instruções da versão 8.00.00 - Incentivo ao Esporte/Outros valores
Ultima Atualização: 14/08/2020 Artigo de código : 3900        
Para fins de geração da DAPI de Minas Gerais, foram desenvolvidas no sistema Office Fiscal, a partir da versão 2.74.0000, as alterações conforme Manual de Instruções GERADAPI - versão 8.00.00.
Acesse o Menu Arquivos > Outros Valores > Créditos/Débitos.
DEDUÇÃO
No botão Dedução, foram incluídos os campos abaixo para lançamento dos valores de Incentivo ao Esporte:
- Saldo de incentivo ao esporte do período anterior.
- Incentivo ao esporte no período.
- Estorno de saldo de incentivo ao esporte.
- Saldo de incentivo ao esporte no período.
- Dedução por incentivo ao esporte no período.
- Saldo de incentivo ao esporte a ser deduzido nos períodos seguintes.
Para informar os valores de Incentivo ao esporte no período, clique no botão Visualizar e preencha os dados na tela abaixo:
Para informar os valores de Dedução por incentivo ao esporte no período, clique no botão Visualizar e preencha os dados na tela abaixo:
Obs: Ao clicar sobre o valor em %, o sistema apresenta a mensagem de acordo com o decreto que disponibilizou a opção.
Observação: No campo Total de Deduções do período (já existente na tela), o sistema somará também, o valor do campo Dedução por incentivo ao esporte no período.
Ao clicar em sair na tela de Detalhamento da Dedução, o sistema não demonstrará informações na tela Outros Valores.
ESTORNO DE CRÉDITO
No botão Estorno de Crédito, campo Código, foram incluídas as opções abaixo e também foram criados os campos Nota Fiscal, Série e Data Emissão.
- Estorno de Crédito TTD.
- Estorno de Crédito Sub-apuração - Devolução.
- Estorno de Crédito Art. 73 RICMS.
ESTORNO DE DÉBITO
No botão Estorno Débito, campo Motivo do Estorno, foram incluídas as opções abaixo:
- Estorno de Débito Serviço Comunicação - Art. 44 - E do Anexo IX do RICMS/02.
- Estorno de Débito Serviço Comunicação - Regime Especial.
- Estorno Débito TTD.
- Estorno de Débito sub-apuração - Recolhimento efetivo.
CRÉDITO
No botão Crédito, Opção Ressarcimento - ST, campo Motivo, foi incluída a opção “Mercadoria não comercializada Art. 66, § 8º, do RICMS”.