MÓDULO IMPOSTO - Apuração de PIS/COFINS - Devolução de venda regime não cumulativo

Ultima Atualização: 21/08/2020    Artigo de código : 3903             


Para o Regime Não Cumulativo, as devoluções de vendas serão somadas no campo 02 - Créditos. 

  • Quando na tela Configurações Gerais, na opção Método de Apropriação de Créditos Comuns, estiver selecionado o campo Apropriação Direta, o sistema somará ao campo "02 - Créditos" as notas de devolução de vendas.
  • Quando se tratar de Rateio Proporcional (Receita Bruta), o sistema somará ao campo "02 - Créditos" as notas de devolução de vendas + o valor total dos créditos existentes no botão Créditos por Rateio proporcional da Receita Bruta.

Abaixo, temos as imagens ilustrativas como demonstração dos procedimentos.

Escrituração:

Lançamento de documento fiscal com CFOP de Devolução de Venda e lançamento do produto com CST com permissão de crédito.



Apuração:

Ao acessar o Menu Imposto > Módulo Imposto PIS/COFINS e Carregar Dados, é possível confirmar o valor que será creditado por esse documento de devolução e confirmar todo o cálculo realizado pelo sistema.



Relatórios:

Ainda nesse Módulo, na opção "Relatórios" será possível que o usuário identifique quais documentos fiscais estão somando valores no campo 02 - Créditos, por meio do relatório Créditos a Descontar e Estorno de Créditos - PIS/COFINS.



EFD Contribuições:

Após o término da validação do arquivo no programa SPED e a conclusão do procedimento da função "Gerar Apuração das Contribuições", execute a "Verificação das Pendências".

O usuário poderá acessar no quadro "Escrituração", o Bloco M com as devidas informações registradas no sistema Office Fiscal.



Observação: 

Instruções extraídas do Guia Prático EFD Contribuições: As operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito, devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos créditos).



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