MÓDULO IMPOSTO - Resíduo PIS/COFINS Sistema Office Fiscal x EFD Contribuições
Ultima Atualização: 21/08/2020 Artigo de código : 3905        
Conforme prevê a legislação, o sistema Office Fiscal não realiza geração do DARF dos impostos PIS/COFINS quando o valor for inferior a R$10,00. Neste caso, o valor do resíduo será transportado para o recolhimento no período seguinte, porém, o valor será apresentado normalmente na EFD Contribuições caso o usuário faça a geração do arquivo texto.
Em caso de dúvidas na obrigatoriedade da entrega do arquivo, o usuário poderá realizar consultoria com a IOB ou com empresa de sua preferência.
Office Fiscal - Módulo Imposto PIS/COFINS
Apuração com resíduo de PIS à transportar, apresenta DARF sem valor.
EFD Contribuições:
O valor do resíduo será apresentado no registro M200 - Apuração de PIS/PASEP.
Atenção: Neste caso, é importante que o usuário tenha o conhecimento que no período seguinte, caso haja recolhimento do imposto em DARF pelo sistema Office Fiscal, os valores do arquivo da EFD a ser entregue não será o mesmo apresentado em DARF.
Os valores a pagar de PIS/PASEP e COFINS, conforme a apuração mensal, devem ser respectivamente informados em sua competência, não sendo tais valores acumulados com períodos anteriores.
Isso significa que em cada EFD Contribuições os valores devidos serão demonstrados como "Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar" ou "Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/pagar", conforme o caso.
Essa visualização pode ser feita no relatório de Consolidação da Contribuição do Período.
Fontes
1) IOB Online: EFD-Contribuições
2) Legislação: Guia Prático EFD-Contribuições - Versão 1.10 - Atualização Setembro de 2012; Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20, de 14.03.2012 - DOU de 16.03.2012.