Módulo Imposto - Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição/Outras Receitas (REGISTRO F100 - EFD Contribuições)
Ultima Atualização: 28/01/2025 Artigo de código : 3912        
Efetuar lançamentos de Outras Receitas que incidirão sobre a apuração de PIS/ COFINS para usuários do Módulo Imposto:
- Acesse Menu Movimentos > Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição - Outras Receitas.
- Clique em Novo e efetue os lançamentos conforme especificações de tributação da empresa.
- Neste local poderão ser lançados recibos, contratos e outros documentos que geram receita para a empresa e que, por consequência, também obrigam a entidade a recolher os tributos sobre estas operações.
- Esta rotina é utilizada para empresas do regime Cumulativo e Não Cumulativo.
- A tela para registro da informação foi desenvolvida conforme o Guia Prático da EFD Contribuições. Quando preenchida, o sistema gerará o Registro F100 no arquivo texto.

Apuração:
Menu Imposto > Módulo Imposto PIS/COFINS.

Interpretação:
No quadro de informações acima, temos o resumo de valores separados por CST, então caso existam lançamentos de produtos + lançamentos de outras receitas tributáveis com a mesma CST, o sistema unificará valores e agrupará por CST.
No caso da apuração apresentada com CST 01, observamos a base de cálculo de R$ 10.500,00. O sistema está totalizando os lançamentos de outras receitas com o lançamento de produto apropriado pela CST 01, veja a imagem:


Relatório:
- Para eventuais dúvidas ou para própria conferência desses valores, o usuário poderá acessar a opção Relatórios > Conferência PIS/COFINS e agrupar os dados por Notas Fiscais ou CST.
- Importante: antes de gerar, configure no quadro "Opções" todos os tipos de lançamentos existente no período ativo, ou se desejar apenas as opções que geram receitas.
- Em seguida clique em "Apurar".
- Observação: Na imagem abaixo, se encontra grifado apenas os valores que geram receitas.


Copiar informações do período anterior:
O sistema também permite ao usuário realizar a cópia de informações de períodos anterior, basta clicar no texto em azul na parte superior da tela "Copiar informações de períodos anteriores" e clicar em "Sim".
Atenção: Será copiada a informação de todos os campos do período anterior e irá sobrepor todos os campos do mês/ano que está sendo copiado, portanto, fique atento e faça os ajustes necessários. Quando o dia do campo "Data Operação" do período anterior for o último dia do mês, será assumido o último dia do mês que está sendo copiado. Portanto, considera-se período anterior, o mês/ano anterior mais próximo ao mês/ano que está sendo copiado.
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