Módulo Imposto - Deduções PIS/COFINS (EFD Contribuições/Registro F700)
Ultima Atualização: 21/08/2020 Artigo de código : 3913        
No Módulo Imposto, as deduções de valores de PIS/COFINS da apuração devem ser lançadas por meio do Menu Movimentos > Deduções PIS/COFINS.
- Esta rotina é utilizada para empresas do regime Cumulativo e Não Cumulativo.
- Clique em Novo e efetue o lançamento.
- Informe a Base de Cálculo da Operação.
- Informe os valores de Dedução PIS/ COFINS e os demais campos, conforme particularidade da empresa.
- Utilize o campo Indicador de Origem para informar qual operação permite a dedução do valor que está sendo informado nesta tela.
- Importante: É neste campo que empresas de Lucro Presumido que tem direito ao crédito presumido na entrada de algumas mercadorias,
conforme a legislação de cada segmento, devem indicar a origem deste crédito. As opções disponíveis são:
• Créditos Presumidos – Medicamentos.
• Créditos Admitidos no Regime Cumulativo – Bebidas Frias.
• Contribuição paga pelo Substituto Tributário – ZFM.
• Substituição Tributária – Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido.
• Outras Deduções.
- Clique em Gravar para concluir a operação.
- A tela para registro da informação foi desenvolvida conforme o Guia Prático da EFD Contribuições. Quando preenchida, o sistema gerará o Registro F700 no arquivo texto.
Observações: Os campos Alíq. PIS, Alíq. COFINS e Sit. Trib. PIS/COFINS serão habilitados para informações quando a empresa estiver inserida nos parágrafos 6º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei 9.718 /98 - Bloco I, configurado no cadastro da empresa, no botão Conf. EFD Contribuições.
Apuração:
Menu Imposto > Módulo Imposto PIS/COFINS.
Relatórios:
- Para eventuais dúvidas ou para própria conferência desses valores, o usuário poderá acessar a opção Relatórios > Detalhamento das Deduções PIS e COFINS.
- Clique em Visualizar.
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