Módulo Imposto - Crédito Incorporação, Fusão e Cisão (EFD Contribuições/Registro F010 e F800)

Ultima Atualização: 21/08/2020    Artigo de código : 3917             

Caso a empresa que declara sua incidência exclusiva no Regime Não Cumulativo ou possui incidência nos dois regimes tenha passado por um processo de incorporação, fusão e/ou cisão e deve declarar um crédito que uma das empresas envolvidas possuía para a apuração do PIS/COFINS.

  •  Acesse Menu Movimentos > Crédito Incorporação, Fusão e Cisão para informar estes valores.
  • A tela para registro da informação foi desenvolvida conforme o Guia Prático da EFD Contribuições. Quando preenchida, o sistema gerará o Registro F010 E F800 no arquivo texto.

Importante: Esta opção ficará disponível apenas se no cadastro da empresa > aba Escrita Fiscal > botão Conf. EFD Contribuições, estiver selecionada a opção Incidência Exclusiva no Regime Não Cumulativo ou Incidência nos Regimes Cumulativo e Não Cumulativos.

 

Apuração:

Menu Imposto > Módulo Imposto PIS/COFINS.

O valor de Crédito do PIS será apresentado no campo 3 - Créditos Incorporação, Fusão ou Cisão.



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