Módulo Imposto - Crédito Incorporação, Fusão e Cisão (EFD Contribuições/Registro F010 e F800)
Ultima Atualização: 21/08/2020 Artigo de código : 3917        
Caso a empresa que declara sua incidência exclusiva no Regime Não Cumulativo ou possui incidência nos dois regimes tenha passado por um processo de incorporação, fusão e/ou cisão e deve declarar um crédito que uma das empresas envolvidas possuía para a apuração do PIS/COFINS.
- Acesse Menu Movimentos > Crédito Incorporação, Fusão e Cisão para informar estes valores.
- A tela para registro da informação foi desenvolvida conforme o Guia Prático da EFD Contribuições. Quando preenchida, o sistema gerará o Registro F010 E F800 no arquivo texto.
Importante: Esta opção ficará disponível apenas se no cadastro da empresa > aba Escrita Fiscal > botão Conf. EFD Contribuições, estiver selecionada a opção Incidência Exclusiva no Regime Não Cumulativo ou Incidência nos Regimes Cumulativo e Não Cumulativos.
Apuração:
Menu Imposto > Módulo Imposto PIS/COFINS.
O valor de Crédito do PIS será apresentado no campo 3 - Créditos Incorporação, Fusão ou Cisão.
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