REGISTRO 1700 - 2 - IND_NAT_RET - Campo de preenchimento obrigatório

Ultima Atualização: 04/05/2018    Artigo de código : 3928             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.


REGISTRO  1700 - 2 - IND_NAT_RET - Campo de preenchimento obrigatório.







Informações:

Esse registro é gerado por meio da tela de apuração dos Valores Retidos na Fonte, no menu Diversos > EFD Contribuições > Valores Retidos na Fonte > campo Natureza da Retenção (COFINS).

  • Atenção!!!
  • > As imagens abaixo devem ser utilizadas apenas para referência nas telas do sistema, os dados nelas informados não devem ser adotados como regra geral.



















Quando o usuário acessar essa tela, a informação do campo Natureza da Retenção, é preenchida automaticamente de acordo com a mesma informação que já deveria, por via de regra, estar informada no campo Indicador de Natureza de Retenção na Fonte - EFD PIS/COFINS,  na tela de Imposto Retido da NF

Observe:





















Regras de validação do campo:

  • Primeiramente, todos os campos relacionados aos impostos retidos PIS/COFINS devem estar informados na nota fiscal, inclusive os campos Indicador de Natureza de Retenção na Fonte, Código do Recolhimento, Indicador de Condição da PJ Declarante.
  • Posteriormente, acessar Menu Diversos > EFD Contribuições > Valores Retidos na Fonte e concluir as informações para serem geradas no registro F600.

Correção do erro de validação EFD:

1º: Deve ser verificado o campo Indicador de Natureza de Retenção na Fonte das notas fiscais escrituradas com retenção de impostos e, consequentemente, o campo Natureza da Reteção da tela Valores Retidos na Fonte.

  • Devem estar informados corretamente conforme apuração da empresa

2º: Caso identifique que todos os campos das telas informadas acima estejam devidamente preenchidos, o usuário poderá acessar o menu Diversos > EFD Contribuições > Valores Retidos na Fonte > clicar em   "Alterar" e em seguida "Gravar", tanto na tela com referência à PIS, quanto COFINS.

  • Observação: quando  a situação se identificar com a segunda verificação, conclui-se  que o usuário informou e gravou dados em Valores Retidos na Fonte, do Menu Diversos e, posteriormente, corrigiu a informação na nota fiscal, desviando das regras de validação do campo.




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