Rejeição 324: CNPJ do destinatário já autorizado para download

Ultima Atualização: 11/07/2024    Artigo de código : 3945             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!


Essa rejeição é apresentada quando é informado um número de documento não autorizado na Sefaz para realizar download dos XML.


PASSO 1


Para realizar a correção acesse o menu "Configurações >  Nota de Produtos.''


PASSO 2


Corrija o número do documento informado no campo "
CNPJ/CPF autorizado a obter os XML's", caso não possua deixe o campo em branco, após clique em Salvar.

 
 
 
 
Atenção: O preenchimento do campo CNPJ/CPF autorizado a obter os XML's só é obrigatório quando o Emitente for do estado da Bahia, neste caso deverá informar o CNPJ ou CPF do seu contador, ou também da Sefaz do seu Estado.

Para outros estados esse campo não é obrigatório, porém caso seu contador possua o número do documento autorizado para download na Sefaz você pode preenchê-lo no sistema.


Ao finalizar essa alteração, abra a NF-e rejeitada, Salve, Valide e Emita novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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