Rejeição 324: CNPJ do destinatário já autorizado para download
Ultima Atualização: 11/07/2024 Artigo de código : 3945        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!
Essa rejeição é apresentada quando é informado um número de documento não autorizado na Sefaz para realizar download dos XML.
PASSO 1
Para realizar a correção acesse o menu "Configurações > Nota de Produtos.''
PASSO 2
Corrija o número do documento informado no campo "CNPJ/CPF autorizado a obter os XML's", caso não possua deixe o campo em branco, após clique em Salvar.
Atenção: O preenchimento do campo CNPJ/CPF autorizado a obter os XML's só é obrigatório quando o Emitente for do estado da Bahia, neste caso deverá informar o CNPJ ou CPF do seu contador, ou também da Sefaz do seu Estado.
Para outros estados esse campo não é obrigatório, porém caso seu contador possua o número do documento autorizado para download na Sefaz você pode preenchê-lo no sistema.
Ao finalizar essa alteração, abra a NF-e rejeitada, Salve, Valide e Emita novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!