EFD-Contribuições - Geração do Registro M410 na EFD Contribuições – Receitas Incentivadas
Ultima Atualização: 04/12/2025 Artigo de código : 3956        
Para que o contribuinte possa utilizar códigos de isenção, suspensão, não tributação ou tributação à alíquota zero, é preciso que possua receitas incentivadas. E para que o fisco possa se certificar de que, conforme legislação tributária, o usuário tem direito destes incentivos, é necessário que faça um relacionamento dos CSTs utilizados nestas receitas com o código de receita incentivada conforme as tabelas do SPED:
CST 04 (Revenda - Alíquota Zero): Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social.
CST 06 (Alíquota Zero): Produtos com alíquota zero.
CST 07 (Isenção): Operações isentas da contribuição.
CST 08 (Sem Incidência): Operações sem incidência da contribuição.
CST 09 (Suspensão): Operações com suspensão da contribuição.
Para que o fisco possa verificar se o contribuinte tem direito a esses incentivos, é necessário que ele vincule os CSTs utilizados às naturezas de receita conforme as tabelas 4.3.10 a 4.3.15 do SPED.
Dos cinco campos que compõem esse registro, o sistema fará geração de quatro, são eles: 1 - REG; 2 - NAT_REC; 3 - VL_REC; 4 - COD_CTA. O campo 5 DESC_COMPL fica a critério do usuário o preenchimento dentro do programa SPED. O sistema gera os campos deste registro, validando o regime de incidência da empresa: Cumulativo, Não Cumulativo e Misto.
Para esta geração, serão buscadas as informações em "Imposto > Módulo Imposto PIS/COFINS".
Atenção: Todas as informações são geradas de acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições. As imagens contidas nesse informativo são ilustrativas para o cenário da geração do Registro M410.
CAMPO 1 "REG":
Abertura do registro, gerado de forma automática quando a empresa apurar os impostos pelo Módulo Imposto, ou seja, quando no cadastro da empresa, aba Escrita Fiscal, estiver selecionada a opção "PIS/COFINS por produto".
CAMPO 2 "NAT_REC":
Para a geração deste campo, a partir de 07/2016, para o usuário que utiliza o Módulo Imposto para apuração de PIS e COFINS e que possui receitas incentivadas com CST 04, 06, 07,08 e 09, após importar os arquivos XML, deverá informar nas notas fiscais o Código de Natureza da Receita.
Atenção: O sistema fará a geração de um registro M410 para cada "Código de Natureza de Receita" apurada, dentro de cada CST.
Exemplo: Se houver escrituradas mais de uma nota fiscal com CST 04 e em cada uma delas utilizar um "Código de Natureza de Receita" diferente, será criado um registro M410 para cada Código de Natureza de Receita.
Esta informação não existe no arquivo XML, portanto, é obrigatório que faça o preenchimento.
Para atender esta demanda, foi criado no sistema um ajuste para preenchimento em lote desse campo nos lançamentos. Para realiza-lo, acesse "Diversos > Ajustes > Código de Natureza da Receita – PIS/ COFINS":

Por meio desta rotina, o usuário poderá preencher em lote o Código de "Natureza da Receita" nas "Notas Fiscais de Saídas", "Serviços Prestados" e "Demais documentos e Operações Geradoras de Contribuições – Outras Receitas".
Poderá filtrar por "CFOP", "Número de Nota", "Cliente e Produto/Serviço". O sistema fará validação dos Códigos de Natureza da Receita conforme código de situação tributária (CST) e tabelas do SPED.
Após ajuste, apresentará desta forma nas notas de Saída:

Para preenchimento desta informação nas Notas Fiscais de Transporte, o usuário poderá utilizar a própria tela da "Digitação Turbo de PIS/COFINS Transporte" indo em "Diversos > Digitação Turbo > PIS/COFINS Transporte":

CAMPO 03 "VL_REC":
Neste campo, o sistema gera a soma das receitas destacadas com CST 04, 06, 07, 08 e 09, separando-as por Código de Natureza da Receita.
Atenção: Se trata de "Receita Não Tributada", em hipótese alguma serão considerados valores informados no campo "Base de Cálculo". O valor reconhecido será da tela "Dados do Produto" .
Para conferir estes valores, utilize o relatório do Módulo Imposto: “Receitas Isentas, Sem Incidência da Contribuição, Alíquota Zero ou Suspensão”:

CAMPO 4 "COD_CTA":
O sistema considera a conta analítica informada no lançamento do registro filho do documento fiscal, quando presente.
A conta analítica deve estar cadastrada no Registro 0500 (Plano de Contas da Escrituração Fiscal Digital). Acesse "Arquivos > Cadastros > Plano de Contas - Escrituração Fiscal Digital".
CAMPO 5 "DESC_COMPL":
Fica a critério do usuário o preenchimento deste campo dentro do programa SPED.

Importante: Para esta geração, serão desconsideradas notas com situação: "Cancelado", "Cancelado Extemporâneo", N"F-e/CT-e Denegado" e "Inutilizado".