Sintegra - Erro de validação / Registro 50: Data dentro do período da declaração incompatível com lançamento extemporâneo
Ultima Atualização: 09/09/2016 Artigo de código : 3959        
Apresenta mensagem de erro no momento da validação do arquivo Sintegra.
- Particularidade: Arquivo gerado por fiscalização por período anual.
Registro: 50 / Campo: Data emissão/recebimento
Mensagem: Data dentro do período da declaração incompatível com lançamento extemporâneo.
Informações:
- Na tela de apresentação do erro, é possível detectar informações fundamentais para solução do erro, tais como: nº da nota fiscal, data de escrituração e CNPJ informado no documento fiscal.
Solução:
- Neste caso, o período de geração do arquivo é anual, ou seja de 01 á 12/XXXX, podendo ser datas com períodos menores.
- Ocorre a mensagem de erro devido à existência de uma nota fiscal escriturada como situação "Extemporânea", que não será validada no Sintegra de acordo com as regras preestabelecidas pelo aplicativo.
- Dessa forma, o validador Sintegra entende que a nota está escriturada erroneamente como situação extemporânea, porque está dentro do período de geração do arquivo.
- Quando gerado o arquivo mensal, ou seja, do próprio mês da escrituração da nota extemporânea, o arquivo é validado com sucesso, pois é verificado o período do arquivo, situação da nota fiscal e data de emissão e recebimento, aceitando então a situação especificada.
- Visto que a ocorrência se dá pelo formato de validação do arquivo Sintegra, como solução o usuário terá a opção de gerar o arquivo mensal para entrega da obrigação acessória.
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