Sintegra - Erro de validação / Registro 50: Data dentro do período da declaração incompatível com lançamento extemporâneo

Ultima Atualização: 09/09/2016    Artigo de código : 3959             

Apresenta mensagem de erro no momento da validação do arquivo Sintegra.

- Particularidade: Arquivo gerado por fiscalização por período anual.

Registro: 50 / Campo: Data emissão/recebimento
Mensagem: Data dentro do período da declaração incompatível com lançamento extemporâneo.

 Informações:

  • Na tela de apresentação do erro, é possível detectar informações fundamentais para solução do erro, tais como: nº da nota fiscal, data de escrituração e CNPJ informado no documento fiscal.

Solução: 

  • Neste caso, o período de geração do arquivo é anual, ou seja de 01 á 12/XXXX, podendo ser datas com períodos menores.
  • Ocorre a mensagem de erro devido à existência de uma nota fiscal escriturada como situação "Extemporânea", que não será validada no Sintegra de acordo com as regras preestabelecidas pelo aplicativo. 
  • Dessa forma, o validador Sintegra entende que a nota está escriturada erroneamente como situação extemporânea, porque está dentro do período de geração do  arquivo.
  • Quando gerado o arquivo mensal, ou seja, do próprio mês da escrituração da nota extemporânea, o arquivo é validado com sucesso, pois é verificado o período do arquivo, situação da nota fiscal e data de emissão e recebimento, aceitando então a situação especificada.
  • Visto que a ocorrência se dá pelo formato de validação do arquivo Sintegra, como solução o usuário terá a opção de gerar o arquivo mensal para entrega da obrigação acessória.

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