Devolução de Compra (Regime Não-Cumulativo) - Quando a devolução ocorreu no período seguinte ao mês da compra | Apuração Módulo Imposto PIS/COFINS

Ultima Atualização: 13/08/2020    Artigo de código : 3984             

Conforme a regra apresentada nas Perguntas e Respostas Frequentes da EFD Contibuições e Guia prático da EFD Contribuições, as devoluções de compras, que deverão estar escrituradas nos lançamentos das saídas, terão duas formas de apuração dependendo de sua ocorrência. Verifique abaixo as situações,  condições e adaptações do sistema Office Escrita Fiscal para cada uma delas.

Quando a devolução ocorreu no período seguinte ao mês da compra:

A pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510).

Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito.

Por se referir à uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST não tributável (consulte Perguntas e Respostas Frequentes da EFD Contribuições).

No Sistema Office Fiscal  | Módulo Imposto

  • O ajuste deverá ser informado sob efeito de cálculo para apuração dos impostos (abaixo temos a exemplificação de PIS que deve ser posteriormente replicada  a COFINS).

Ajuste de Redução:

  • Data de Ref. de Ajuste: Informe a data da nota fiscal de compra. 
  • Código do Ajuste: Informe a situação de acordo com a particularidade da apuração do imposto.
  • Número do Documento: Informe o número da nota fiscal de compra, referente às mercadorias que foram devolvidas.
  • Valor do Ajuste: Informe o "Valor Total" que será ajustado, ou seja, o valor já calculado pelas alíquotas de tributação.
  • Descrição Resumida do Ajuste: Caixa para texto destinada à descrição complementar da operação.

Após gravar a tela Ajuste de Redução, o valor será apresentado na apuração para devidos cálculos.

Atenção: 

EFD Contribuições: O sistema não fará a geração deste ajuste no bloco M, portanto, informe esse mesmo valor manualmente no validador da EFD Contribuições, no registro M110.

Relatórios:

  • Por ser considerado um "Estorno de Crédito", no Módulo Imposto as informações poderão ser conferidas no Relatório "Apuração de Créditos à descontar e estorno de Créditos".
  • As informações da coluna "Documento Referenciado", apenas serão apresentadas caso sejam informados os dados na nota de escrituração da devolução, em "Informações Complementares/Observações/ Documento Fiscal Referenciado".
  • Os valores calculados para ajuste cosntam no campo Valor do PIS - Valor do Cofins, do lançamento de produtos e totalizados no relatórios "Apuração de Créditos à descontar e estorno de Créditos" em suas respectivas colunas.



Escrituração:

Abaixo, segue o exemplo de um documento fiscal escriturado em lançamentos de saídas, demonstrando informações para apuração dos impostos e relatórios do sistema.

Atenção: Os dados aqui registrados não devem ser aderidos como base, em caso de dúvidas, contate um especialista em legislação.


 

Importante:

Devido às adaptações do sistema Office Escrita Fiscal, com regras gerais da EFD  Contribuições, os campos Devoluções de Venda, Desfazimento de Venda e Estorno de Crédito não serão mais utilizados  e os procedimentos ocorrerão como as orientações iniciais.




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