Devolução de Compra (Regime Cumulativo) - Apuração Módulo Imposto PIS/COFINS
Ultima Atualização: 14/08/2020 Artigo de código : 3995        
Com o estabelecimento do universo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a apuração das contribuições para PIS/PASEP e COFINS passou a ser realizada pelo "Código de Situação Tributária" indicado nos produtos das notas fiscais, de acordo com as respectivas alíquotas do regime de incidência.
- Para atender esta demanda, o usuário do sistema Office Fiscal poderá realizar a apuração destes impostos através do Módulo Imposto (PIS/COFINS por Itens). Abaixo, seguem as condições e adaptações do sistema Office Escrita Fiscal.
Entendendo o processo de devolução de compra na cumulatividade (Lucro Presumido):
O procedimento de escrituração das NFs relativas às devoluções de compras emitidas por empresas do Regime Cumulativo não possuem carater tributário, ou seja, por se tratar de apuração de Lucro Presumido, a nota fiscal de compra escriturada no livro de entradas, previamente já teria sido lançada com situação tributária de PIS/COFINS com indicador de sem tributação. Nesse caso, a devolução de compra também será escriturada com CST não tributável.
Escrituração:
As imagens abaixo apresentam uma demonstração da escrituração de devolução de compra.
- Obs.: Os dados aqui registrados não devem ser aderidos como base, em caso de dúvidas, contate um especialista em legislação.
Relatórios:
O sistema demonstrará os valores dessa apuração dentro do Módulo Imposto/Relatórios/Conferência de PIS/COFINS.
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