GIA: Considerar informações na aba ZFM/ALC
Ultima Atualização: 17/08/2020 Artigo de código : 3996        
Abaixo, seguem informações e orientações sobre a escrituração de notas fiscais interestaduais relativas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comécio, quando ao validar o arquivo pré-formatado GIA e não localizar as informações pertinentes a aba "ZFM/ALC".
CR=18 – ZFM/ALC: Neste tipo de registro, detalham-se as informações relativas às saídas interestaduais, quando houver lançamentos de CFOPs do grupo 6 (saídas interestaduais) e a operação permitir o benefício da isenção devido aos municípios destinos pertencerem a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio (ver Tabela 12).
Validação do arquivo Pré-Formatado:
Aba ZFM/ALC
Aba Saída Interestadual
- Por meio dessa aba, pode-se localizar através dos CFOPs considerados para a UF relativa ao CR=18 (AM).
Escrituração da Nota fiscal (Office Fiscal):
Na escrituração algumas regras devem ser observadas, para tanto, em caso de dúvidas, poderá consultar os materiais de apoio disponibilizado pela própria GIA ou realizar consultoria com a IOB ou de opção particular.
No exemplo, apresentamos que para serem considerados valores na aba ZFM/ALC, é necessário que todas as condições sejam satisfeitas.
- Nessa particularidade, o ICMS do documento foi escriturado em "Outros ICMS", seguindo a regra da GIA, a informação deverá constar em "Isentos ICMS".
- CFOP: Pertencentes ao grupo 6.
- Preenchimento dos campos: ZFM e Valor. Obs.: Os municípios destinos devem pertencerem a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio (ver Tabela 12).
Após a correção das informações no lançamento da nota fiscal, deverá ser gerado um novo arquivo para conferência de dados.
Aba ZFM/ALC
Aba Saída Interestadual
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