SEFIP - Configuração cadastro empresa Simples Nacional Anexo IV
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 4        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Para que os Dados/valores sejam exportados ao SEFIP corretamente, o cadastro de empresa deve ser realizado como Lucro presumido.
Código GPS 2100, Código de Optante pelo Simples 1, Cód. Op. Simples 1, Cód terceiros e percentual de terceiros preenchido com Zeros.
Realizado tal configuração os valores serão exportados ao Sefip corretamente.
IMPORTANTE: Empresas enquadradas na obrigatoriedade eSocial, com recolhimento dos impostos pela DCTFWEB não será necessário realizar a configuração citada, configuração se aplica somente para empresa simples nacional anexo IV com recolhimento no Sefip.
No caso de empresa com envio de Carga Inicial, onde os dados de cadastro da empresa já se encontra na obrigatoriedade eSocial, porém os recolhimentos ainda são realizados pelo Sefip, as configurações devem ser alternadas, para atender ambas transmissões, até enquadramento da Obrigatoriedade para recolhimento DCTFWeb.
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