DCTF Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Ultima Atualização: 13/08/2020    Artigo de código : 402             



DCTF 
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Para empresas obrigadas á entrega das informações do DARF  da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta, o usuário deverá informar manualmente a tela da DCTF.

Deverá acessar menu Impressos > Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta, selecionar o tipo de empresa e clicar em "Carregar Dados". Após, na aba "DARF", anotar as informações dos seguintes campos:

- 02 Período de Apuração
- 04 Código da Receita
- 06 Data de Vencimento
- 10 Valor Total



Após, deverá acessar a tela de geração da DCTF, em menu Diversos > DCTF > DCTF Mensal (a partir de 08/2014), selecionar o mês da declaração e acessar o botão "Débitos/ Créditos".

- Nesta tela, clicar no botão "Novo"
- No campo "Tipo do Imposto", informar "Contribuições Previdenciárias"
- No campo "Código da Receita/ Denominação" informar o mesmo código que consta na DARF no campo 04
- No campo "Total do Imposto, antes de efetuadas as compensações", informar o valor do campo 10 da DARF
- Após, no campo "Período de Apuração", informar a data do campo 02 da DARF
- Por último, no campo "Data de Vencimento", informar a data do campo 06 da DARF
- Clique em "Gravar":




Os valores serão levados para a Declaração, no botão "Débitos/ Créditos", opção "Contribuições Previdenciárias", conforme valores digitados:



Atenção: Imagens Ilustrativas 



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