DCTF - Geração do Arquivo - Botão Débitos/Créditos.

Ultima Atualização: 13/08/2020    Artigo de código : 404             



DCTF

Geração do Arquivo - Botão Débitos/Créditos. 


Ao acessar a tela de geração do arquivo DCTF, é possível localizar o Botão Débitos/Créditos.




Ao clicar neste botão você terá acesso à tela contendo os valores dos impostos (calculados embasados nos lançamentos feitos no sistema)

Obs: É importante lembrar que caso os lançamentos de juros e multas não tenha sido realizados anteriormente, eles terão de efetuados através de alterações nessa tela.

É possível que o usuário acesse  a tela clique em Novo e informe manualmente os dados de um tipo de imposto, é o caso da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta. O sistema não alimenta a tela de forma automática sendo necessário o usuário informa-la um vez que a empresa que esteja apurando tenha essa particularidade.



Campo Tipo do Imposto: O sistema traz automaticamente conforme imposto apurado através dos lançamentos das Notas Fiscais de Saídas, Serviços, valores informados manualmente no Menu Imposto - Digitações Empresas ou habilita esse campo quando for efetuado um novo lançamento.


Campo CNPJ do Estabelecimento: O sistema traz automaticamente conforme informado no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Básico.
Obs: Quando a empresa for Matriz e tiver Filial(is) cadastradas no sistema, neste campo trará o CNPJ da Matriz, porém já com os impostos unificados com todos os cálculos, pois quando acessa Menu Impostos - Digitações Empresas, o sistema faz a pergunta se “Deseja unificar impostos com a Matriz”. Apenas o valor de IPI quando matriz e filial não se unifica, e sim o sistema leva apenas da empresa matriz e da(s) filial (is), os dados e cálculos do IPI, devem ser informados manualmente na ficha de débitos e créditos.

Atenção: Ao selecionar no campo Tipo de Imposto a opção RET./PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, será alterado o nome deste campo para CNPJ da Incorporação, sendo de preenchimento obrigatório.

Campo Código Receita/Denominação: O sistema traz automaticamente conforme empresa selecionada no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal no campo IRPJ , e também conforme código de variação selecionado no Menu Arquivos - Dados do Impostos - Códigos dos Darf's e campo Variação.
Campo Periodicidade: O sistema traz automaticamente conforme empresa selecionada no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Escrita Fiscal no campo IRPJ < Estimativa = Mensal, para todos os impostos apurados como: Pis - Cofins - IRPJ e CSLL, ou Lucro Presumido = Trimestral >
para os impostos IRPJ e CSLL, e IPI de acordo com o tributo ou contribuição informado: Diário, Semanal, Decendial, Quinzenal, Mensal, Trimestral, Anual.
Campo Período de Apuração: O sistema traz automaticamente o mês para os impostos apurados mensalmente ex: Pis - Cofins - IPI, para os impostos apurados trimestralmente ex:
IRPJ - CSLL, este campo ficará nublado.
Obs: Quando for efetuar um lançamento de imposto manualmente neste campo como: IRRF - IOF - CPMP - CIDE - IPI, ao clicar no botão o sistema irá habilitar seguintes campos:


-Tipo de Imposto
-Código Receita
-Período de Apuração (para informar o mês) de apuração do imposto e o campo ao lado, para que seja informado a em que foi apurado o imposto.
Para os impostos ex: (Pis - Cofins - IRPJ e CSLL) o sistema irá habilitar os campos citados acima, menos o campo ao lado do campo: Período de Apuração.
Balanço de Redução Este campo é habilitado se a pessoa jurídica optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL. Assinalar este campo caso tenha apurado o IRPJ e a CSLL devidos, mensalmente, com base em balanço/balancete de redução.
Exemplo: Quando seleciona no sistema o código de Receita para IRPJ < 2430-1> e CSLL < 6758-1> ao acessar esta ficha clicar no botão alterar para poder selecionar esta opção.

Campo Gerar Darf de pagamento quando valor menor que R$ 10,00: Selecione esse campo caso queira que o sistema traga automaticamente os valores dos impostos apurados mesmo que inferior a R$10, 00.

Obs: Os tributos e/ou contribuições apurados, inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF.

Para acessar os botões para lançamento das compensações, deduções, parcelamento e suspensão clique nesta tela na opção alterar.



Compensação de Pagto indev. ou a maior : Tem de ser preenchida caso a pessoa jurídica tenha utilizado créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior para quitar o débito, para acessar clique na opção compensação de Pagto indev. ou a maior e opção NOVO e preencha a mesma de acordo com a Formalização do Pedido.
























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