DCTF - Geração do Arquivo - Botão Débitos/Créditos.
Ultima Atualização: 13/08/2020 Artigo de código : 404        
DCTF
Geração do Arquivo - Botão Débitos/Créditos.
Ao acessar a tela de geração do arquivo DCTF, é possível localizar o Botão Débitos/Créditos.
Ao clicar neste botão você terá acesso à tela contendo os valores dos impostos
(calculados embasados nos lançamentos feitos no sistema)
Obs: É
importante lembrar que caso os lançamentos de juros e multas não tenha sido
realizados anteriormente, eles terão de efetuados através de alterações nessa
tela.
É possível que o usuário acesse a tela clique em Novo e informe manualmente os dados de um tipo de imposto, é o caso da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta. O sistema não alimenta a tela de forma automática sendo necessário o usuário informa-la um vez que a empresa que esteja apurando tenha essa particularidade.
Campo Tipo do Imposto: O sistema traz automaticamente conforme imposto
apurado através dos lançamentos das Notas Fiscais de Saídas, Serviços, valores informados manualmente no Menu Imposto - Digitações Empresas ou habilita esse
campo quando for efetuado um novo lançamento.
Campo CNPJ do
Estabelecimento: O sistema traz automaticamente conforme informado no Menu
Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Básico.
Obs: Quando a empresa for
Matriz e tiver Filial(is) cadastradas no sistema, neste campo trará o CNPJ da
Matriz, porém já com os impostos unificados com todos os cálculos, pois quando
acessa Menu Impostos - Digitações Empresas, o sistema faz a pergunta se “Deseja
unificar impostos com a Matriz”. Apenas o valor de IPI quando matriz e filial
não se unifica, e sim o sistema leva apenas da empresa matriz e da(s) filial
(is), os dados e cálculos do IPI, devem ser informados manualmente na ficha de
débitos e créditos.
Atenção: Ao selecionar no campo
Tipo de Imposto a opção RET./PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, será alterado o nome
deste campo para CNPJ da Incorporação, sendo de preenchimento obrigatório.
Campo Código Receita/Denominação: O sistema traz automaticamente
conforme empresa selecionada no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal
no campo IRPJ , e também conforme código de
variação selecionado no Menu Arquivos - Dados do Impostos - Códigos dos Darf's e
campo Variação.
Campo Periodicidade: O sistema traz automaticamente
conforme empresa selecionada no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Escrita Fiscal no
campo IRPJ < Estimativa = Mensal, para todos os impostos apurados como: Pis -
Cofins - IRPJ e CSLL, ou Lucro Presumido = Trimestral >
para os impostos
IRPJ e CSLL, e IPI de acordo com o tributo ou contribuição informado: Diário,
Semanal, Decendial, Quinzenal, Mensal, Trimestral, Anual.
Campo Período de
Apuração: O sistema traz automaticamente o mês para os impostos apurados
mensalmente ex: Pis - Cofins - IPI, para os impostos apurados trimestralmente
ex:
IRPJ - CSLL, este campo ficará nublado.
Obs: Quando for efetuar um
lançamento de imposto manualmente neste campo como: IRRF - IOF - CPMP - CIDE -
IPI, ao clicar no botão o sistema irá habilitar seguintes
campos:
-Tipo de Imposto
-Código Receita
-Período de Apuração (para
informar o mês) de apuração do imposto e o campo ao lado, para que seja
informado a em que foi apurado o imposto.
Para os impostos ex:
(Pis - Cofins - IRPJ e CSLL) o sistema irá habilitar os campos citados acima,
menos o campo ao lado do campo: Período de Apuração.
Balanço de Redução Este
campo é habilitado se a pessoa jurídica optar pela apuração anual do IRPJ e
da CSLL. Assinalar este campo caso tenha apurado o IRPJ e a CSLL
devidos, mensalmente, com base em balanço/balancete de redução.
Exemplo:
Quando seleciona no sistema o código de Receita para IRPJ < 2430-1> e CSLL
< 6758-1> ao acessar esta ficha clicar no botão
alterar para poder selecionar esta opção.
Campo Gerar Darf de pagamento quando valor menor que R$ 10,00: Selecione
esse campo caso queira que o sistema traga automaticamente os valores dos
impostos apurados mesmo que inferior a R$10, 00.
Obs: Os tributos e/ou contribuições apurados, inferiores a R$10,00
(dez reais), devem ser informados na DCTF, nos períodos em que ocorrerem os
respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos
pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF.
Para acessar os botões para lançamento das compensações, deduções,
parcelamento e suspensão clique nesta tela na opção alterar.
Compensação de Pagto indev. ou a maior : Tem de ser preenchida caso a
pessoa jurídica tenha utilizado créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou
a maior para quitar o débito, para acessar clique na opção compensação de
Pagto indev. ou a maior e opção NOVO e preencha a mesma de acordo com a
Formalização do Pedido.