PDV - NFC-e Modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) - Configuração de Horário de Verão (Entrada e Saída)
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 4053        
Quando na NFC-e a data-hora de emissão for maior que a data-hora da SEFAZ, no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento.
PASSO 1
Acesse o site www.horariobrasilia.org e ajuste o relógio do seu computador igual ao do site, caso não esteja.
PASSO 2
Acesse o menu Outros > Parâmetros > Aba NFC-e > clique no botão F6 - Alterar > na opção UTC (Coordinated Universal Time) referente a "Data" e "Hora" > selecione uma das opções, conforme sua região do Brasil:
Horário Normal
-02:00 (Fernando de Noronha) - compreende as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade;
-03:00 (Brasília) - abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além dos estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal;
-04:00 (Manaus) - compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima.
Horário de Verão
-01:00 (Fernando de Noronha) (Horário de Verão) - compreende as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade;
-02:00 (Brasília) (Horário de Verão) - abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além dos estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal;
-03:00 (Manaus) (Horário de Verão) - compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima.
PASSO 3
Clique no botão F9 - Gravar e em seguida, realize o processo de transmissão da NFC-e.
Informações Complementares:
Maiores informações, CLIQUE AQUI para visualizar o Manual de Orientação do Contribuinte.