Folha Mensal - Conferência de Faltas e Horas Extras

Ultima Atualização: 10/10/2023    Artigo de código : 4096             

Acesse: "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" clique no botão Salário e verifique a quantidade de horas semanais informadas.


No cadastro do funcionário, na aba Dados Funcionais, verifique qual o código do sindicato vinculado ao funcionário.


Em seguida acesse o cadastro deste sindicato em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais", informe o código do sindicato e verifique o número de semanas no mês.



De acordo com os prints apresentados anteriormente, sendo 44 horas semanais e o sindicato com 5 semanas no mês, este funcionário trabalha 220 horas mensais, pois 44 X 5 = 220.

Importante: Verifique se os eventos pagos em holerite possuem integração para a base de cálculo de horas extras e/ou faltas, pois estes eventos somam a base de calculo além do salário-base. Essa verificação deve ser feita acessando: "Cadastros > Genéricos > Eventos" selecionando o evento e verificando nas abas "Dados do Evento > Configurações" os campos “Bases”.

EXECUTANDO O CÁLCULO DE HORA EXTRA

Exemplo 1:



Fórmula:
Salário / (horas semanais X número de semanas no mês) + percentual da hora extra X quantidade de horas extras.

Na prática: 2.750,00 / 220 + 50% x 1 h = R$ 18,75


Exemplo 2:

Nesse caso o funcionário tem o salário de R$949,41, trabalha 27,31 horas e no cadastro do sindicato configurado 5 semanas no mês


Importante: O sistema trabalha com formato hexadecimal, convertendo os 31 minutos das horas trabalhadas mensais

31/60= 0,516666667 = 27,516666667 ( 27,31 convertendo para 27,5166667)


Fórmula: Salário / (horas semanais X número de semanas no mês) + percentual da hora extra X quantidade de horas extras.

Na prática: R$ 949,41/137,55=6,90+100%=13,80*5=R$ 69,01 


EXECUTANDO O CÁLCULO DE FALTAS


Fórmula: Base de cálculo / (horas semanais X número de semanas no mês) X quantidade de horas faltas.

Observação: Vale ressaltar que o sistema realiza automaticamente a conversão de minutos para o formato hexadecimal, para fins de cálculos com referência em horas. Logo, 20 minutos seriam: 20/60 = 33,33, ou aproximadamente 0,33.

Na prática: 2.750,00 / 220 * 07:33 h = R$ 91,66


Para mais detalhes, acesse o ajuda do sistema em "Cadastros > Genéricos > Eventos", botão ajuda. Clique em Eventos, após, Grupos de Eventos e clique sobre o grupo do evento que deseja consultar.



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