Eventos - Cadastro de adicional de Periculosidade
Ultima Atualização: 02/12/2022 Artigo de código : 4109        
O adicional de periculosidade deverá ser pago a todos os funcionários com atividades de risco, tais como inflamáveis e explosivos. O sistema possui o evento 6 cadastrado no Grupo 22 – Periculosidade.
Existem duas formas de calcular este evento:
A primeira delas leva em consideração o enunciado do TST 191, que determina que a periculosidade incide apenas sobre o salário-base mais as horas extras sem o adicional da hora extra.
A segunda forma de cálculo consiste em apurar o valor do salário mais a periculosidade e dividir este valor pelo número de horas do mês, e sobre este valor é calculado a hora extra. A segunda forma é mais benéfica aos funcionários.
Observação 1: Se a opção no sindicato for a segunda, o valor resultante de periculosidade será somado à base de cálculo das horas extras, aumentando o valor destas.
Observação 2: Para que o sistema calcule a integração de 13º Salário, Férias e Aviso Prévio, quando a opção informada for “Periculosidade”, é necessário que o evento esteja cadastrado como Evento Fixo, no Cadastro do Empregado.
O evento citado acima de periculosidade vem parametrizado conforme legislação para integração em férias, 13° e aviso prévio.
Importante: Nunca altere as configurações padrão do sistema.
Caso deseje cadastrar um novo evento, localize um código entre 204 a 899, copie o evento 6 e cole neste novo evento para que leve todas as configurações padrões. Neste novo evento poderá alterar o que desejar.
Para definir a regra de calculo da periculosidade acesse: Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros, informe o sindicato e o parâmetro do sindicato e clique no botão Parâmetros Gerais.
No quadro Cálculo de Periculosidade, marque uma das opções:
Salário + Horas Extras sem o adicional
Horas extras sobre salário + Periculosidade
Abaixo demonstrado as duas opções de cálculo.
Considerando os seguintes dados: Salário 500,00 – Horas Mensais 220.
1º Calcular sobre salário + horas extras sem o adicional (Considerar o enunciado do TST 191).
Demonstração do cálculo em horas:
2º Calcular horas extras sobre salário + periculosidade (Não considerar o enunciado do TST 191).
Demonstração do cálculo em valor:
Caso possua funcionário horista que receba Periculosidade, deverá observar o quadro Insalubridade/Periculosidade – Horistas contendo duas opções:
Salário base, proporcional as horas trabalhadas
Para que o sistema calcule todos os meses a periculosidade acesse: Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Botão Evento Fixos, informe o evento de periculosidade e o percentual.
Quando se tratar de um evento para somente um mês, acesse Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de eventos e lance o evento de periculosidade e seu percentual.