Eventos - Cadastro de adicional de Periculosidade

Ultima Atualização: 02/12/2022    Artigo de código : 4109             

O adicional de periculosidade deverá ser pago a todos os funcionários com atividades de risco, tais como inflamáveis e explosivos. O sistema possui o evento 6 cadastrado no Grupo 22 – Periculosidade.

Existem duas formas de calcular este evento:

A primeira delas leva em consideração o enunciado do TST 191, que determina que a periculosidade incide apenas sobre o salário-base mais as horas extras sem o adicional da hora extra.

A segunda forma de cálculo consiste em apurar o valor do salário mais a periculosidade e dividir este valor pelo número de horas do mês, e sobre este valor é calculado a hora extra. A segunda forma é mais benéfica aos funcionários.

Observação 1: Se a opção no sindicato for a segunda, o valor resultante de periculosidade será somado à base de cálculo das horas extras, aumentando o valor destas.

Observação 2: Para que o sistema calcule a integração de 13º Salário, Férias e Aviso Prévio, quando a opção informada for “Periculosidade”, é necessário que o evento esteja cadastrado como Evento Fixo, no Cadastro do Empregado.


O evento citado acima de periculosidade vem parametrizado conforme legislação para integração em férias, 13° e aviso prévio. 



Importante: Nunca altere as configurações padrão do sistema.
Caso deseje cadastrar um novo evento, localize um código entre 204 a 899, copie o evento 6 e cole neste novo evento para que leve todas as configurações padrões. Neste novo evento poderá alterar o que desejar.

Para definir a regra de calculo da periculosidade acesse: Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros, informe o sindicato e o parâmetro do sindicato e clique no botão Parâmetros Gerais.


No quadro Cálculo de Periculosidade, marque uma das opções:

Salário + Horas Extras sem o adicional
Horas extras sobre salário + Periculosidade


Abaixo demonstrado as duas opções de cálculo.

Considerando os seguintes dados: Salário 500,00 – Horas Mensais 220.

1º Calcular sobre salário + horas extras sem o adicional (Considerar o enunciado do TST 191).

Demonstração do cálculo em horas:

2º Calcular horas extras sobre salário + periculosidade (Não considerar o enunciado do TST 191).
Demonstração do cálculo em valor:

Caso possua funcionário horista que receba Periculosidade, deverá observar o quadro Insalubridade/Periculosidade – Horistas contendo duas opções:

Salário base, proporcional as horas trabalhadas



Para que o sistema calcule todos os meses a periculosidade acesse: Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Botão Evento Fixos, informe o evento de periculosidade e o percentual.

Quando se tratar de um evento para somente um mês, acesse Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de eventos e lance o evento de periculosidade e seu percentual.



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