Eventos/Rubricas - Adicional de Insalubridade
Ultima Atualização: 29/10/2024 Artigo de código : 4110        
O adicional de insalubridade deverá ser pago a todos os funcionários com atividades insalubres, que podem trazer danos à saúde.
Antes de efetuar os lançamentos deve-se verificar sobre qual base será o cálculo da insalubridade, que pode ser sobre salário-mínimo, salário-base ou salário profissional.
Conforme a escolha deverá ser cadastrado um evento com o percentual referente ao cálculo e ele será alocado ao grupo correspondente:
Grupo 20 - Evento 5 – Insalubridade sobre Salário Base (calculado com base no salário informado em cadastro do funcionário).
Grupo 21 – Evento 39 - Insalubridade sobre Salário Mínimo (calculado com base no salário-mínimo vigente informado na tabela legal).
Grupo 65 – Evento 966 - Insalubridade sobre Salário Profissional (calculado com base no salário informado em "Cadastro > Genéricos > Sindicato > Parâmetros > Salário Profissional".
Atenção: Não é necessário cadastrar outro evento para estes grupos. O cálculo é feito com o percentual informado em Eventos Fixos no cadastro do funcionário.
PASSO 1
Para verificar os eventos já existentes acesse o "Menu Cadastros > Genéricos > Eventos" e informe o código de evento.
PASSO 2
Todos os eventos citados de insalubridade vêm parametrizados conforme legislação para integração em 13ª Férias, Aviso Prévio e salário Maternidade. Em resumo esses eventos já vão gerar médias nos processamentos que estão marcados. .
Importante: Nunca altere as configurações padrão do sistema. Caso deseje cadastrar um novo evento, localize um código entre 204 até 899, copie o evento 5, 39 ou 966 e cole neste novo evento para levar todas as configurações padrões. No novo evento pode alterar o que desejar.
PASSO 3
Caso tenha funcionário Horista, acesse o "Menu Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros > Parâmetros Gerais > aba Geral".
No quadro Insalubridade/Periculosidade – Horistas pode definir de duas formas o cálculo destes eventos para funcionários horistas: salário base ou proporcional as horas trabalhadas.
Quando se tratar de um evento para somente um mês, acesse o "Menu Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de eventos" e lance o evento de periculosidade e seu percentual.
Salário Base: (horas semanais * nº de semanas no mês) Nesta opção, o cálculo da insalubridade/periculosidade considera o salário-base do funcionário independentemente da quantidade de horas trabalhadas.
Fórmula para insalubridade/periculosidade (sobre salário base): ((Valor hora * (horas semanais * semanas no mês)) * percentual do evento) se proporcional, (resultado / dias mês * dias trabalhados).
Exemplo: ((3,00 * (44:00* 5)) * 20%) = ((3,00 * 220:00) * 20%) = (660,00 * 20%) = 132,00 Se proporcional: (132,00 / dias do mês * dias trabalhados) Exemplo: (132,00 / 31 * 22) = 93,67
Fórmula para insalubridade (sobre salário-mínimo): (Salário-mínimo * percentual do evento) se proporcional, (resultado / dias mês * dias trabalhados).
Exemplo: (545,00 * 20%) = 109,00 Se proporcional: (109,00 / dias do mês * dias trabalhados) Exemplo: (109,00 / 31 * 22) = 77,35.
Proporcional as horas trabalhadas: Nesta opção, o cálculo será efetuado com base na quantidade de horas trabalhadas, ou seja, considera a referência dos eventos de salário.
Fórmula para insalubridade/periculosidade (sobre salário base): ((Valor hora * (horas trabalhadas)) * percentual do evento) se houver proporcionalidade já estará contemplada na quantidade de horas trabalhadas.
Exemplo: ((3,00 * (132:00 + 22:00 + 7:20)) * 20%) = ((3,00 * 161:20) * 20%) = (483,99 * 20%) = 96,79.
Fórmula para insalubridade (sobre salário-mínimo): ((Salário-mínimo / (horas semanais * semanas no mês) * (horas trabalhadas) * percentual do evento) se houver proporcionalidade já estará contemplada na quantidade de horas trabalhadas.
Exemplo: (((545,00 / (44 * 5) * (132:00 + 22:00 + 7:20)) * 20%) = ((545,00 / 220:00 * 161:20) * 20%) = (399,33 * 20%) = 79,87.
PASSO 4
Para que o sistema calcule todos os meses a insalubridade acesse o "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Botão Evento Fixos" e informe o código do evento de insalubridade e o percentual, não é necessário informar vigência para o evento e clique em "Gravar".
Observação: Para calcular médias é necessário que o evento esteja lançado em "Eventos Fixos".
Desta forma ao calcular a folha mensal de todos os meses o sistema vai apresentar o evento de insalubridade, não precisando informar manualmente.
No caso das férias, rescisão e 13° Salário será gerada as médias/variáveis conforme parametrizado no evento na "aba Integração".