Vale Transporte - Cadastro
Ultima Atualização: 02/12/2022 Artigo de código : 4114        
Para cadastrar o vale-transporte acesse a rotina:
"Módulos > Vale-transporte > Cadastro de linhas", primeiro cadastre as linhas de ônibus.
Informe um código para cadastro, um nome para identificar a linha, o valor da passagem e em Identificação, o código do subsistema para compra de crédito metrocard (é utilizado em caso que a empresa gera arquivo para compra de crédito).
Abaixo o quadro com os códigos do subsistema.
Após cadastrar a linha, vincule ao funcionário acessando a rotina:
"Módulos > Vale transporte > Vales por funcionário"
Informe o Funcionário e a Linha que utilizará;
No Número do cartão informe o número do cartão transporte, que poderá conter até 11 dígitos. Este código será utilizado para geração do arquivo para a compra dos vales.
No Campo Fornecimento selecione uma das opções Diário ou Mensal.
Na opção Diário informe a quantidade de vales para: Dias úteis (segunda a sexta), Sábados, Domingos e Feriados.
Exemplo:
Atenção: Será verificado o cadastro de calendário para calcular a quantidade de dias de cada mês.
Na opção Mensal informe a quantidade de vales para os meses com 28, 29, 30 e 31 dias.
Atenção: O fornecimento mensal será conforme o número de dias do mês.
Quadro “RioCard - Gerar no Arquivo de Usuários”: habilitado somente para estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro. Se marcado, habilitará os campos de Preenchimento obrigatório.
PARA REALIZAR O DESCONTO EM FOLHA, SIGA OS PASSOS ABAIXO:
Acesse o cadastro do funcionário em "Cadastro > Cadastro de funcionários > funcionários" na aba dados funcionais, verifique os dados sindicais e verifique o parâmetro informado.
Em "Cadastro > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros", digite o código do sindicato que consta no cadastro do funcionário e clique em Parâmetros Gerais.
Habilitará a tela dos Parâmetros Gerais, clique na aba Geral no campo Vale-transporte sobre selecione as opções para desconto.
Importante: Para utilizar a opção Fornecimento em dinheiro, verifique se está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o pagamento do vale-transporte em dinheiro.
No campo Percentual de Desconto, informe o percentual de cálculo para o desconto do vale-transporte dos empregados, legalmente o percentual máximo é 6%.
Dica: Para não descontar o vale-transporte dos funcionários deixe o percentual de desconto zerado. Antes de calcular a folha de pagamento, realize o fornecimento dos vale-transporte, que pode ser feito para todos os funcionários ou selecione qual deseja realizar o fornecimento através dos filtros.
Atenção: Esse procedimento deve ser realizado antes o processamento da folha mensal.
Para efetuar o fornecimento dos vale-transporte junto com a folha mensal, Acesse: "Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento", no campo opções selecione a informação Gerar fornecimento de VT junto com a folha mensal e grave:
Ao calcular a folha mensal, serão fornecidos os vales e já calculados os respectivos descontos.
Essa parametrização é utilizada para quem não tem a necessidade de controlar a compra e a entrega dos benefícios. Será considerado como período de fornecimento o mês/ano de cálculo da folha.
Importante!
Se não utiliza o evento 75 – Desconto de vale Transporte é
necessário acessar a rotina "Módulos> Vale Transporte> Fornecimento de Vales" e
alterar o evento para o que é utilizado.
Caso a empresa faça ajustes manuais no fornecimento de VT, através da rotina de Alteração de Vales Fornecidos, não é aconselhável a utilização do fornecimento junto com a folha, visto que no recálculo dela será feito o fornecimento novamente, substituindo as alterações efetuadas.