Vale Transporte - Cadastro

Ultima Atualização: 02/12/2022    Artigo de código : 4114             

Para cadastrar o vale-transporte acesse a rotina:


"Módulos > Vale-transporte > Cadastro de linhas", primeiro cadastre as linhas de ônibus.



Informe um código para cadastro, um nome para identificar a linha, o valor da passagem e em Identificação, o código do subsistema para compra de crédito metrocard (é utilizado em caso que a empresa gera arquivo para compra de crédito).
Abaixo o quadro com os códigos do subsistema.

Após cadastrar a linha, vincule ao funcionário acessando a rotina:

"Módulos > Vale transporte > Vales por funcionário"



Informe o Funcionário e a Linha que utilizará;
No Número do cartão informe o número do cartão transporte, que poderá conter até 11 dígitos. Este código será utilizado para geração do arquivo para a compra dos vales.
No Campo Fornecimento selecione uma das opções Diário ou Mensal.


Na opção Diário informe a quantidade de vales para: Dias úteis (segunda a sexta), Sábados, Domingos e Feriados. 

Exemplo:



Atenção: Será verificado o cadastro de calendário para calcular a quantidade de dias de cada mês. 


Na opção Mensal informe a quantidade de vales para os meses com 28, 29, 30 e 31 dias.


Atenção: O fornecimento mensal será conforme o número de dias do mês. 

Quadro “RioCard - Gerar no Arquivo de Usuários”: habilitado somente para estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro. Se marcado, habilitará os campos de Preenchimento obrigatório. 


PARA REALIZAR O DESCONTO EM FOLHA, SIGA OS PASSOS ABAIXO:


Acesse o cadastro do funcionário em "Cadastro > Cadastro de funcionários > funcionários" na aba dados funcionais, verifique os dados sindicais e verifique o parâmetro informado.

Em "Cadastro > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros", digite o código do sindicato que consta no cadastro do funcionário e clique em Parâmetros Gerais.


Habilitará a tela dos Parâmetros Gerais, clique na aba Geral no campo Vale-transporte sobre selecione as opções para desconto.



Importante: Para utilizar a opção Fornecimento em dinheiro, verifique se está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o pagamento do vale-transporte em dinheiro.
No campo Percentual de Desconto, informe o percentual de cálculo para o desconto do vale-transporte dos empregados, legalmente o percentual máximo é 6%.


Dica: Para não descontar o vale-transporte dos funcionários deixe o percentual de desconto zerado. Antes de calcular a folha de pagamento, realize o fornecimento dos vale-transporte, que pode ser feito para todos os funcionários ou selecione qual deseja realizar o fornecimento através dos filtros.



Atenção: Esse procedimento deve ser realizado antes o processamento da folha mensal.


Para efetuar o fornecimento dos vale-transporte junto com a folha mensal, Acesse: "Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento", no campo opções selecione a informação Gerar fornecimento de VT junto com a folha mensal e grave:



Ao calcular a folha mensal, serão fornecidos os vales e já calculados os respectivos descontos.

Essa parametrização é utilizada para quem não tem a necessidade de controlar a compra e a entrega dos benefícios. Será considerado como período de fornecimento o mês/ano de cálculo da folha.


Importante!

Se não utiliza o evento 75 – Desconto de vale Transporte é necessário acessar a rotina "Módulos> Vale Transporte> Fornecimento de Vales" e alterar o evento para o que é utilizado. 

Caso a empresa faça ajustes manuais no fornecimento de VT, através da rotina de Alteração de Vales Fornecidos, não é aconselhável a utilização do fornecimento junto com a folha, visto que no recálculo dela será feito o fornecimento novamente, substituindo as alterações efetuadas.



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