Autônomo - Cadastro

Ultima Atualização: 28/07/2025    Artigo de código : 4138             

PASSO 1

Acesse a rotina “Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos” e cadastre os dados para emissão dos recibos de pagamento de autônomos (RPA).  

Na aba “Essenciais I” informe todos os campos solicitados, lembrando que os campos em negrito são de preenchimento obrigatório.


Observação: O envio de S-2300 e S-2399 das categorias 311,313, 501, 701,711,712,741, 751, 781, 903 e 904, não são feitas através do sistema, pois não são obrigatórias de acordo com o Manual de Orientação do eSocial porém, é possível fazer o envio dos eventos periódicos normalmente, pois as informações de remuneração e pagamento independem do envio do S-2300.


PASSO 2

No campoCategoria para eSocial” e Tipo de Serviço” selecione a opção desejada.

 A Categoria eSocial está relacionada com o Tipo de Serviço.

Para que o cálculo do INSS e IRRF seja realizado corretamente, a correlação entre eles deve acontecer em conformidade, como no exemplo abaixo: 

Categoria para eSocialTipo de Serviço
711 - Transportador autônomo de passageiros3 - Frete de passageiros
712 - Transportador autônomo de carga2 - Frete de carga
781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada a congregação ou ordem religiosa5 - Ministro de confissão religiosa


Opções disponíveis

Tipo de ServiçoTributação
Serviços DiversosCom cálculo de INSS normal
Frete de CargaHá redução da base de INSS em 80%
Frete de PassageirosHá redução da base de INSS em 80%
Direitos Autorais - Diretamente pelo autorIsento de INSS
Ministro de confissão religiosaIsento de INSS
Frete de Carga especial - Tributação a 11,71%Há redução da base de INSS em 80%
Serviço Isento de IRRFCom cálculo de INSS normal


PASSO 3

Na aba "Complementares" informe os dados da residência e conta contábil para integração contábil.
Essa conta e complemento de histórico terão prioridade sobre as contas informadas em "Cadastros > Contabilização > Apropriação de Impostos"


PASSO 4

Na aba Cálculo de Recibo, marcando a opção “Calcular recibo junto com a folha mensal” os campos “Opção para Cálculo”, “Descrição do Serviço” e “Dia de Emissão” passam a ser de preenchimento obrigatório, para que o recibo seja calculado junto com a folha mensal.

Se essa opção não for marcada, o preenchimento de todos os campos será opcional, pois esse autônomo não será calculado junto com a folha e os dados preenchidos nessa tela irão automaticamente para a tela Geração e Emissão de Recibos de Pagamentos a Autônomos - RPA.

 A opção Tipo de Cálculo definirá por qual rotina será calculado o recibo, sendo:

• Sem informação de eventos: Nesta opção, o cálculo do recibo será pela rotina “Módulos > Autônomos > Pagamentos”, com o lançamento de valores em eventos fixos do sistema.

• Com informação de eventos: Nesta opção, o cálculo do será realizado pela rotina “Módulos > Autônomos > Pagamentos com Informação de Eventos” e poderá informar eventos, além dos eventos padrão do sistema.


IMPORTAÇÃO DE AUTÔNOMO

Nesta rotina é possível importar o cadastro dos autônomos e o cálculo dos RPA's, a partir de um layout específico. 

Acesse “Módulos > Autônomos > Importação” e acesse o layout em: CLIQUE AQUI

Selecione o arquivo que será importado, pode conter somente dados do cadastro de autônomos, dados de recibos, bem como, ambos os dados (cadastros e recibos).  Se no arquivo houver dados do cadastro ou se deseja importar os dados cadastrais marque a opção Importar Cadastros.  

Observação: O sistema identifica se o cadastro já existe através do número do CPF.

Se no arquivo houver dados dos recibos dos autônomos ou também se desejar importar estes recibos, marque a opção Importar RPA.  

Marcando esta opção, deve-se informar à qual “Mês/Ano” os recibos pertencem.

Se no arquivo houver recibos de outro período, a importação não será permitida, exibindo relatório de erro.

Também será possível marcar se deseja “Regravar os recibos já existentes”. Assim, os RPA's já calculados/importados anteriormente serão sobrescritos com os dados constantes no arquivo de importação.

O sistema identifica a qual autônomo o recibo pertence pelo número do CPF. Para identificar se o recibo já existe, considera-se o número do recibo dentro do mês/ano de importação.


MÚLTIPLOS VÍNCULOS - AUTÔNOMOS

Para o autônomo que presta serviço em mais de um estabelecimento da empresa, deve ser efetuado um cadastro apenas vinculando a um dos estabelecimentos.

No cálculo dos recibos deve ser vinculado o estabelecimento de prestação do serviço e o acumulado para cálculo de INSS e IRRF ficar correto.

Acesse “Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos” e selecione a opção “Outros Vínculos”.


Importante: Se efetuar dois cadastros distintos, não poderá informar ele na rotina de Múltiplos Vínculos a própria empresa, portanto, não é possível efetuar dois cadastros de autônomo para o mesmo trabalhador. 



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