Autônomo - Cadastro
Ultima Atualização: 13/04/2024 Artigo de código : 4138        
PASSO 1
Acesse "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos" e cadastre os dados para emissão dos recibos de pagamento de autônomos (RPA).
Na aba Essenciais I informe todos os campos solicitados, lembrando que os campos em negrito são de preenchimento obrigatório.
Observação: O envio de S-2300 e S-2399 das categorias 311,313, 501, 701,711,712,741, 751, 781, 903 e 904, não são feitas através do sistema, pois não são obrigatórias de acordo com o Manual de Orientação do eSocial porém, é possível fazer o envio dos eventos periódicos normalmente, pois as informações de remuneração e pagamento independem do envio do S-2300.
PASSO 2
No campo Categoria para eSocial e Tipo de Serviço selecione a opção desejada.
A Categoria eSocial está relacionada com o Tipo de Serviço.
Para que o cálculo do INSS e IRRF seja realizado corretamente a correlação entre eles deve acontecer corretamente, por exemplo:
Opções disponíveis:
Importante: É necessário validar o tipo de categoria GFIP para cada categoria eSocial, conforme anexo II do Manual de Orientação do eSocial
PASSO 3
Na aba Complementares informe os dados da residência e conta contábil para integração contábil.
Essa conta e complemento de histórico terão prioridade sobre as contas informadas em "Cadastros > Contabilização > Apropriação de Impostos"
PASSO 4
Na aba Cálculo de Recibo, marcando a opção calcular recibo junto com a folha mensal os campos "Opção para Cálculo", "Descrição do Serviço" e "Dia de Emissão" passam a ser de preenchimento obrigatório, para que o recibo seja calculado junto com a folha mensal.
Se essa opção não for marcada, o preenchimento de todos os campos será opcional, pois esse autônomo não será calculado junto com a folha e os dados preenchidos nessa tela irão automaticamente para a tela Geração e Emissão de Recibos de Pagamentos a Autônomos - RPA.
A opção Tipo de Cálculo definirá por qual rotina será calculado o recibo, sendo
• Sem informação de eventos: Nesta opção, o cálculo do recibo será pela rotina "Módulos > Autônomos > Pagamentos", com o lançamento de valores em eventos fixos do sistema.
• Com informação de eventos: Nesta opção, o cálculo do será realizado pela rotina "Módulos > Autônomos > Pagamentos com Informação de Eventos" e poderá informar eventos, além dos eventos padrão do sistema.
IMPORTAÇÃO DE AUTÔNOMO
Nesta rotina é possível importar o cadastro dos autônomos e o cálculo dos RPA's, a partir de um layout específico.
Acesse "Módulos > Autônomos > Importação" e acesse o layout em: CLIQUE AQUI
Selecione o arquivo que será importado, pode conter somente dados do cadastro de autônomos, dados de recibos, bem como, ambos os dados (cadastros e recibos). Se no arquivo houver dados do cadastro ou se deseja importar os dados cadastrais marque a opção Importar Cadastros.
Observação: O sistema identifica se o cadastro já existe através do número do CPF.
Se no arquivo houver dados dos recibos dos autônomos ou também se desejar importar estes recibos, marque a opção Importar RPA.
Marcando esta opção, deve-se informar à qual “Mês/Ano” os recibos pertencem.
Se no arquivo houver recibos de outro período, a importação não será permitida, exibindo relatório de erro.
Também será possível marcar se deseja “Regravar os recibos já existentes”. Assim os RPA's já calculados/importados anteriormente serão sobrescritos com os dados constantes no arquivo de importação.
O sistema identifica a qual autônomo o recibo pertence pelo número do CPF. e para identificar se o recibo já existe, considera -se o número do recibo dentro do mês/ano de importação.
MÚLTIPLOS VÍNCULOS - AUTÔNOMOS
Para o autônomo que presta serviço em mais de um estabelecimento da empresa, deve ser efetuado um cadastro apenas vinculando a um dos estabelecimentos.
No cálculo dos recibos deve ser vinculado o estabelecimento de prestação do serviço e o acumulado para cálculo de INSS e IRRF ficar correto.
Acesse "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos" e selecione a opção "Outros Vínculos"
Importante: Se efetuar dois cadastros distintos, não poderá informar ele na rotina de Múltiplos Vínculos a própria empresa, portanto, não é possível efetuar dois cadastros de autônomo para o mesmo trabalhador.