Autônomo - Cadastro
Ultima Atualização: 28/07/2025 Artigo de código : 4138        
PASSO 1
Acesse a rotina “Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos” e cadastre os dados para emissão dos recibos de pagamento de autônomos (RPA).
Na aba “Essenciais I” informe todos os campos solicitados, lembrando que os campos em negrito são de preenchimento obrigatório.

Observação: O envio de S-2300 e S-2399 das categorias 311,313, 501, 701,711,712,741, 751, 781, 903 e 904, não são feitas através do sistema, pois não são obrigatórias de acordo com o Manual de Orientação do eSocial porém, é possível fazer o envio dos eventos periódicos normalmente, pois as informações de remuneração e pagamento independem do envio do S-2300.
PASSO 2
No campo “Categoria para eSocial” e “Tipo de Serviço” selecione a opção desejada.
A Categoria eSocial está relacionada com o Tipo de Serviço.
Para que o cálculo do INSS e IRRF seja realizado corretamente, a correlação entre eles deve acontecer em conformidade, como no exemplo abaixo:
| Categoria para eSocial | Tipo de Serviço |
| 711 - Transportador autônomo de passageiros | 3 - Frete de passageiros |
| 712 - Transportador autônomo de carga | 2 - Frete de carga |
| 781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada a congregação ou ordem religiosa | 5 - Ministro de confissão religiosa |
Opções disponíveis:
| Tipo de Serviço | Tributação |
| Serviços Diversos | Com cálculo de INSS normal |
| Frete de Carga | Há redução da base de INSS em 80% |
| Frete de Passageiros | Há redução da base de INSS em 80% |
| Direitos Autorais - Diretamente pelo autor | Isento de INSS |
| Ministro de confissão religiosa | Isento de INSS |
| Frete de Carga especial - Tributação a 11,71% | Há redução da base de INSS em 80% |
| Serviço Isento de IRRF | Com cálculo de INSS normal |
PASSO 3
Na aba "Complementares" informe os dados da residência e conta contábil para integração contábil.
Essa conta e complemento de histórico terão prioridade sobre as contas informadas em "Cadastros > Contabilização > Apropriação de Impostos"

PASSO 4
Na aba Cálculo de Recibo, marcando a opção “Calcular recibo junto com a folha mensal” os campos “Opção para Cálculo”, “Descrição do Serviço” e “Dia de Emissão” passam a ser de preenchimento obrigatório, para que o recibo seja calculado junto com a folha mensal.

Se essa opção não for marcada, o preenchimento de todos os campos será opcional, pois esse autônomo não será calculado junto com a folha e os dados preenchidos nessa tela irão automaticamente para a tela Geração e Emissão de Recibos de Pagamentos a Autônomos - RPA.
A opção Tipo de Cálculo definirá por qual rotina será calculado o recibo, sendo:
• Sem informação de eventos: Nesta opção, o cálculo do recibo será pela rotina “Módulos > Autônomos > Pagamentos”, com o lançamento de valores em eventos fixos do sistema.
• Com informação de eventos: Nesta opção, o cálculo do será realizado pela rotina “Módulos > Autônomos > Pagamentos com Informação de Eventos” e poderá informar eventos, além dos eventos padrão do sistema.

IMPORTAÇÃO DE AUTÔNOMO
Nesta rotina é possível importar o cadastro dos autônomos e o cálculo dos RPA's, a partir de um layout específico.
Acesse “Módulos > Autônomos > Importação” e acesse o layout em: CLIQUE AQUI
Selecione o arquivo que será importado, pode conter somente dados do cadastro de autônomos, dados de recibos, bem como, ambos os dados (cadastros e recibos). Se no arquivo houver dados do cadastro ou se deseja importar os dados cadastrais marque a opção Importar Cadastros.
Observação: O sistema identifica se o cadastro já existe através do número do CPF.
Se no arquivo houver dados dos recibos dos autônomos ou também se desejar importar estes recibos, marque a opção Importar RPA.
Marcando esta opção, deve-se informar à qual “Mês/Ano” os recibos pertencem.
Se no arquivo houver recibos de outro período, a importação não será permitida, exibindo relatório de erro.
Também será possível marcar se deseja “Regravar os recibos já existentes”. Assim, os RPA's já calculados/importados anteriormente serão sobrescritos com os dados constantes no arquivo de importação.
O sistema identifica a qual autônomo o recibo pertence pelo número do CPF. Para identificar se o recibo já existe, considera-se o número do recibo dentro do mês/ano de importação.

MÚLTIPLOS VÍNCULOS - AUTÔNOMOS
Para o autônomo que presta serviço em mais de um estabelecimento da empresa, deve ser efetuado um cadastro apenas vinculando a um dos estabelecimentos.
No cálculo dos recibos deve ser vinculado o estabelecimento de prestação do serviço e o acumulado para cálculo de INSS e IRRF ficar correto.
Acesse “Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos” e selecione a opção “Outros Vínculos”.

Importante: Se efetuar dois cadastros distintos, não poderá informar ele na rotina de Múltiplos Vínculos a própria empresa, portanto, não é possível efetuar dois cadastros de autônomo para o mesmo trabalhador.