13º Salário - Cálculo do IRRF

Ultima Atualização: 22/02/2024    Artigo de código : 4148             

Na primeira parcela do 13º não há tributação sobre IRRF, então ele será descontado sempre na segunda parcela do 13º Salário.

Acesse “Consultas  > Holerite” e verifique a segunda parcela do 13º Salário, através do processamento 4.



Exemplo:

Base de IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia – previdência privada (evento 65) = Base de Cálculo 1

Base de cálculo * alíquota – dedução

R$ 2.666,72 –  R$ 223,06  =  R$ 2.443,66 * 7,5% - 158,40  = R$ 24,87.

OU

Base de IRRF - desconto simplificado = Base de Cálculo 2

Base de cálculo * alíquota – dedução

R$ 2.666,72 –  R$ 528,00  =  R$ 2.138,72 * 7,5% - 158,40  = R$ 2,00.

Nesse caso, como o simplificado é o mais vantajoso, ele será considerado para o cálculo.


Importante: Mesmo que o valor de IRRF seja igual ou menor que R$ 10,00, será descontado do 13º Salário e recolhido normalmente.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
4148