13º Salário - Cálculo do IRRF
Ultima Atualização: 22/02/2024 Artigo de código : 4148        
Na primeira parcela do 13º não há tributação sobre IRRF, então ele será descontado sempre na segunda parcela do 13º Salário.
Acesse “Consultas > Holerite” e verifique a
segunda parcela do 13º Salário, através do processamento 4.
Exemplo:
Base de IRRF – desconto de INSS – dedução por
dependente – pensão alimentícia – previdência privada (evento 65) = Base de Cálculo 1
Base de cálculo * alíquota – dedução
R$ 2.666,72 – R$ 223,06 = R$ 2.443,66 * 7,5% - 158,40 = R$ 24,87.
OU
Base de IRRF - desconto simplificado = Base de Cálculo 2
Base de cálculo * alíquota – dedução
R$ 2.666,72 – R$ 528,00 = R$ 2.138,72 * 7,5% - 158,40 = R$ 2,00.
Nesse caso, como o simplificado é o mais vantajoso, ele será considerado para o cálculo.
Importante: Mesmo que o valor de IRRF seja igual ou menor que R$ 10,00, será descontado do 13º Salário e recolhido normalmente.