13º Salário - Afastamento por Acidente de Trabalho

Ultima Atualização: 13/10/2025    Artigo de código : 4150             

Quanto ao período em que o funcionário ficar afastado por acidente de trabalho, o mesmo não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do contrato de trabalho. Assim, o empregador, para fins de pagamento do décimo terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados. O 13º Salário referente ao período de afastamento é pago pelo INSS.


CADASTRO DO AFASTAMENTO

Vá até a rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários", localize o cadastro do funcionário em questão, clique no botão "Movimentação" e verifique o período de afastamento por acidente de trabalho. 


INFORMAÇÃO DE VALORES EXTRAS

O sistema pode realizar o controle o período do afastamento para não ocorrer o pagamento de 13º Salário em duplicidade (Empresa + INSS) pagando somente sobre os meses trabalhados. Para isso, acesse "Módulos > 13º Salário > Informação de Valores Extras" e informe o valor de 13º Salário pago pelo INSS no campo "Valores Pagos pelo INSS (Afastamento por Acidente)".

Exemplo:

Afastamento: 20/05/2025 a 19/07/2025

Avos de Direito INSS: 2/12 avos.

Avos de Direito Empresa: 10/12 avos.

Cálculo de Valor pago pelo INSS:

Salário base / 12 x a quantidade de avos.

Na prática:

R$ 3.200,00 / 12 * 2 = R$ 533,34


1ª e 2ª PARCELA 13º SALÁRIO

Na rotina "Módulos > 13º Salário > Primeira parcela/Parcela única 13º Salário" será efetuado o cálculo de 1ª parcela / parcela única. 

Exemplo:

Evento 108: R$ 3.200,06 (salário) - R$ 533,34 (valor informado em Valores Extras) = R$ 2.666,72 / 2 = R$ 1.333,36


Em "Módulos > 13º Salário > Segunda Parcela" será efetuado o cálculo da 2ª parcela.

Exemplo:

Evento 112: R$ 3.200,06 (salário) - R$ 533,34 (valor informado em Valores Extras)  = R$ 2.666,72

Evento 99110: Valor lançado em "Módulos > 13º Salário > Informação de Valores Extras".

Evento 110: Valor líquido do evento 108

Base FGTS: Evento 112 + evento 99110 - evento 110


Observação: Caso durante o ano o funcionário tenha passado por alteração salarial, não será feito cálculo de proporcionalidade. O 13° salário será calculado em cima do salário atual.



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