13º Salário - Afastamento por Acidente de Trabalho

Ultima Atualização: 01/12/2023    Artigo de código : 4150             

O período de afastamento do funcionário por Acidente de Trabalho, não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados. O 13º Salário referente ao período de afastamento é pago pelo INSS.

Acesse "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Movimentação" verificando a data em que o funcionário ficou afastado e a data de retorno para confirmar a quantidade de meses que a empresa deverá pagar a título de 13º salário.


O sistema controlará este período para não ocorrer o pagamento de 13º Salário em duplicidade (Empresa + INSS) pagando somente sobre os meses trabalhados, para isso informe em “Módulos > 13º Salário > Informação de Valores Extras”, o valor de 13º Salário pago pelo INSS no campo “Valores Pagos pelo INSS (Afastamento por Acidente)”.


Afastamento :20/05/2023 a 04/07/2023

Avos de Direito INSS: 2 avos, junho e Julho ( Para ter direito a um avo de férias o funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês, neste caso, o funcionário ficou mais de 15 dias afastado tanto em Junho quanto em Julho)

Avos de Direito Empresa : 10 avos.

Cálculo de Valor pago pelo INSS:

Salário base / 12 x a quantidade de avos.

Na prática:

R$ 3.200,00 / 12 * 2 = R$ 533,34

Na primeira parcela será feito o seguinte cálculo:

Evento 108: R$ 3.200,06 (salário)  - R$ 533,34 (valor informado em Valores Extras) = R$ 2.666,72 / 2 = 1.333,36


Na segunda parcela será feito o seguinte cálculo:

Evento 112: R$ 3.200,06 (salário)  - R$ 533,34 (valor informado em Valores Extras)  = R$ 2.666,72

Evento 99110: Valor lançado em “Módulos > 13º Salário > Informação de Valores Extras”

Evento 110: Valor líquido do evento 108

Base FGTS: Evento 112 + evento 99110 - evento 110

Observação: Caso durante o ano o funcionário tenha passado por alteração salarial no decorrer do ano, não será feito cálculo de proporcionalidade o 13°, será calculado em cima do salario atual. 



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