SEFIP - Erro 300389
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 4165        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Quando efetuar a transmissão do arquivo SEFIP.RE e acusar o erro 300389 conforme abaixo:Acesse o cadastro do funcionário que foi apresentado no erro da sefip através da rotina: Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Documentos e preencha o número de série da CTPS. Grave e gere novamente o arquivo.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar