Sindicato - Parametrização para desconto sindical
Ultima Atualização: 06/12/2024 Artigo de código : 4167        
Primeiro, crie o evento de desconto sindical. Acesse “Cadastros > Genéricos > Eventos” e cadastre um evento de 204 a 899 livre no “Grupo 39”.
SINDICATO
Em seguida acesse “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros” e clique no botão “Descontos”.
Informe a “Sequência” desejada e o “Evento” cadastrado.
Marque a “Periodicidade do Desconto” que pode ser: todos os meses, somente nos meses de, ou somente no mês e ano.
Se desejar, efetue o “Desconto no 13° salário” caso o sindicato determine.
Observação: O desconto da Contribuição Associativa no 13° Salário é feito na 2° Parcela, mesmo quando o pagamento é realizado em Parcela Única.
No quadro “Desconto para Funcionários associados e não associados”, informe a “Opção de cálculo” e a “Referência”. Se o desconto não ocorrer para funcionários sindicalizados, não preencha o quadro.
Caso seja somente para funcionários associados, preencha somente o campo “Desconto para Funcionários Associados”.
CADASTRO DE FUNCIONÁRIO
A parametrização que define se o funcionário é associado ou não é em “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Dados Funcionais > Informações Obrigatórias”, campo “Funcionário Sindicalizado”.
Situação da Contribuição Sindical: Selecione uma das opções:
01 - NÃO CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO.
Será descontado no mês seguinte ao da admissão ou no mês de março, no caso de admissão em janeiro e fevereiro.
02 - JÁ CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO
Não efetua o desconto no exercício em questão, e efetua o desconto em março a partir do próximo exercício.
03 - NÃO CONTRIBUI
Não terá o desconto da contribuição sindical.
Sendo assim, com a vinculação do evento e efetuado o cálculo da folha, será listado o evento conforme parametrizado.