Sindicato - Parametrização para desconto sindical

Ultima Atualização: 06/12/2024    Artigo de código : 4167             

Primeiro, crie o evento de desconto sindical. Acesse “Cadastros > Genéricos > Eventos” e cadastre um evento de 204 a 899 livre no “Grupo 39”.


SINDICATO

Em seguida acesse “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros” e clique no botão “Descontos”.

Informe a “Sequência” desejada e o “Evento” cadastrado.

Marque a “Periodicidade do Desconto” que pode ser: todos os meses, somente nos meses de, ou somente no mês e ano.

Se desejar, efetue o “Desconto no 13° salário” caso o sindicato determine.

Observação: O desconto da Contribuição Associativa no 13° Salário é feito na 2° Parcela, mesmo quando o pagamento é realizado em Parcela Única.

No quadro “Desconto para Funcionários associados e não associados”, informe a “Opção de cálculo” e a “Referência”. Se o desconto não ocorrer para funcionários sindicalizados, não preencha o quadro.

Caso seja somente para funcionários associados, preencha somente o campo “Desconto para Funcionários Associados”.


CADASTRO DE FUNCIONÁRIO

 A parametrização que define se o funcionário é associado ou não é em “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Dados Funcionais > Informações Obrigatórias”, campo “Funcionário Sindicalizado”.

Situação da Contribuição Sindical: Selecione uma das opções:

01 - NÃO CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO.

Será descontado no mês seguinte ao da admissão ou no mês de março, no caso de admissão em janeiro e fevereiro.

02 - JÁ CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO

Não efetua o desconto no exercício em questão, e efetua o desconto em março a partir do próximo exercício.

03 - NÃO CONTRIBUI

Não terá o desconto da contribuição sindical.

Sendo assim, com a vinculação do evento e efetuado o cálculo da folha, será listado o evento conforme parametrizado.



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