Cadastro de Sindicato

Ultima Atualização: 13/03/2023    Artigo de código : 4175             

O cadastro do sindicato se encontra na rotina de Genérico, logo, os sindicatos cadastrados em uma empresa podem ser utilizados pelas demais. Esse cadastro é de grande importância para os processamentos do sistema, por isso orientamos consultar a convenção coletiva da categoria para realizá-lo.


Acesse: "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais".


Atribua um código disponível e alimente as informações que seguem. São apresentados itens em negrito que são fundamentais para habilitar o botão gravar, sendo eles:

Sigla: Será utilizada na pesquisa de rotinas onde deve ser selecionado o sindicato. Por exemplo, no cadastro do funcionário. Será utilizada também na emissão do Termo de Rescisão de Contrato.

Descrição: É a denominação do sindicato da categoria, ou seja, nome por extenso.

Data Base: Aqui informe o mês da data base da categoria, conforme a convenção coletiva. Esta informação será utilizada pelo sistema para o cálculo do reajuste salarial e no processamento das rescisões, onde será verificada a data base para o pagamento da indenização conforme a Lei 7238/84 art.9:
"O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data base de sua correção salarial terá o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Campo habilitado apenas para sindicatos do tipo Laboral".

Número de Semanas no Mês: Para os empregados mensalistas e horistas normalmente são informadas 5 (cinco) semanas, que multiplicadas com a quantidade de horas semanais informadas no cadastro do funcionário, compõem a quantidade de horas mensais do mesmo. Exemplo: 5 semanas x 44 horas semanais = 220 horas mensais. Campo habilitado apenas para sindicatos do tipo Laboral.

Dica: Para professores comumente são informadas 4,5 (quatro e meia) semanas.

Observação: Os demais itens apesar de não serem de preenchimento obrigatório também devem ser informados.

Após gravar o cadastro do sindicato, será habilitado o botão Parâmetros, onde deverá criar o parâmetro e definir alguns cálculos, atribua um código e uma descrição para este parâmetro e faça os preenchimentos.

Nos botões estão presentes as seguintes configurações:

 Parâmetros gerais será necessário definir regras de cálculo nas abas Geral, Adiantamento, Férias e Homolognet;

• Descontos vincule os descontos sindicais que houver;

• Aviso prévio serve para alimentar a tabela de enquadramento para aviso prévio que varia conforme a quantidade de meses trabalhados na empresa, conforme convenção coletiva;

• ATS utilizado para cadastrar as tabelas que serão utilizadas para o cálculo do ATS dos funcionários vinculados a este parâmetro do sindicato. Desta forma o adicional será calculado automaticamente ao gerar a folha mensal para todos os funcionários vinculados a este parâmetro, independente da empresa na qual estiverem cadastrados;

• Apontamentos para as rotinas Férias e Rescisão Contratual é possível registrar o resumo (detalhes) da convenção coletiva ou observações a serem consideradas para os cálculos. Servirá como uma agenda eletrônica. Ao executar tais rotinas o apontamento será exibido na tela;

• Salário Profissional é para cadastrar o valor estipulado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecido para algumas profissões, tais como Médicos e Dentistas, Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Veterinários e Químicos, Auxiliar de Laboratório Clínico e Técnico em Radiologia;

• Eventos permite o usuário a digitar eventos como horas extras, adicionais, eventos sobre bases variáveis, etc., para que os mesmos sejam vinculados ao parâmetro do cadastro do sindicato, desta forma não precisará digitar o evento para todos os funcionários, uma vez cadastrado será calculado na folha de todos os funcionários alocados a este parâmetro;

• Eventos Para Função é possível definir o pagamento e/ou desconto de valores aos funcionários através da definição de tabelas vinculadas a função dos funcionários. Esta rotina é útil para lançar eventos determinados pelo sindicato, cujo valor varia conforme a função dos funcionários, como por exemplo, o pagamento de gorjeta que é pago um valor fixo para garçom, outro valor fixo para atendente, etc.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
4175