Cadastro de Sindicato
Ultima Atualização: 13/03/2023 Artigo de código : 4175        
O cadastro do sindicato se encontra na rotina de Genérico, logo, os sindicatos cadastrados em uma empresa podem ser utilizados pelas demais. Esse cadastro é de grande importância para os processamentos do sistema, por isso orientamos consultar a convenção coletiva da categoria para realizá-lo.
Acesse: "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais".
Atribua um código disponível e alimente as informações que seguem. São apresentados itens em negrito que são fundamentais para habilitar o botão gravar, sendo eles:
Sigla: Será utilizada na pesquisa de rotinas onde deve ser selecionado o sindicato. Por exemplo, no cadastro do funcionário. Será utilizada também na emissão do Termo de Rescisão de Contrato.
Descrição: É a denominação do sindicato da categoria, ou seja, nome por extenso.
Data Base: Aqui informe o mês da data base da categoria, conforme a convenção coletiva. Esta informação será utilizada pelo sistema para o cálculo do reajuste salarial e no processamento das rescisões, onde será verificada a data base para o pagamento da indenização conforme a Lei 7238/84 art.9:
"O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data base de sua correção salarial terá o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Campo habilitado apenas para sindicatos do tipo Laboral".
Número de Semanas no Mês: Para os empregados mensalistas e horistas normalmente são informadas 5 (cinco) semanas, que multiplicadas com a quantidade de horas semanais informadas no cadastro do funcionário, compõem a quantidade de horas mensais do mesmo. Exemplo: 5 semanas x 44 horas semanais = 220 horas mensais. Campo habilitado apenas para sindicatos do tipo Laboral.
Dica: Para professores comumente são informadas 4,5 (quatro e meia) semanas.
Observação: Os demais itens apesar de não serem de preenchimento obrigatório também devem ser informados.
Após gravar o cadastro do sindicato, será habilitado o botão Parâmetros, onde deverá criar o parâmetro e definir alguns cálculos, atribua um código e uma descrição para este parâmetro e faça os preenchimentos.
Nos botões estão presentes as seguintes configurações:
• Parâmetros gerais será necessário definir regras de cálculo nas abas Geral, Adiantamento, Férias e Homolognet;
• Descontos vincule os descontos sindicais que houver;
• Aviso prévio serve para alimentar a tabela de enquadramento para aviso prévio que varia conforme a quantidade de meses trabalhados na empresa, conforme convenção coletiva;
• ATS utilizado para cadastrar as tabelas que serão utilizadas para o cálculo do ATS dos funcionários vinculados a este parâmetro do sindicato. Desta forma o adicional será calculado automaticamente ao gerar a folha mensal para todos os funcionários vinculados a este parâmetro, independente da empresa na qual estiverem cadastrados;
• Apontamentos para as rotinas Férias e Rescisão Contratual é possível registrar o resumo (detalhes) da convenção coletiva ou observações a serem consideradas para os cálculos. Servirá como uma agenda eletrônica. Ao executar tais rotinas o apontamento será exibido na tela;
• Salário Profissional é para cadastrar o valor estipulado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecido para algumas profissões, tais como Médicos e Dentistas, Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Veterinários e Químicos, Auxiliar de Laboratório Clínico e Técnico em Radiologia;
• Eventos permite o usuário a digitar eventos como horas extras, adicionais, eventos sobre bases variáveis, etc., para que os mesmos sejam vinculados ao parâmetro do cadastro do sindicato, desta forma não precisará digitar o evento para todos os funcionários, uma vez cadastrado será calculado na folha de todos os funcionários alocados a este parâmetro;
• Eventos Para Função é possível definir o pagamento e/ou desconto de valores aos funcionários através da definição de tabelas vinculadas a função dos funcionários. Esta rotina é útil para lançar eventos determinados pelo sindicato, cujo valor varia conforme a função dos funcionários, como por exemplo, o pagamento de gorjeta que é pago um valor fixo para garçom, outro valor fixo para atendente, etc.