Férias - Dedução INSS em IRRF ferias - Evento 99107
Ultima Atualização: 24/01/2023 Artigo de código : 4187        
Inicialmente deve-se somar todos os eventos que são base de INSS no recibo de férias nos meses de rateio 1 e 2. Os eventos de abono pecuniário não têm incidência de INSS, portanto não devem ser somados. No entanto, se o evento 137- ADICIONAL SOBRE ABONO tiver incidência de IRRF marcada no cadastro, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 209/2021 esclarece que o terço constitucional sobre o abono pecuniário de férias é tributado pelo imposto sobre a renda, será somado o valor para base de cálculo do IRRF.
Rateio Novembro Férias Normais R$ 1750,00 Adicional 1/3 férias R$ 583,33
Rateio Dezembro Férias Normais R$ 1693,55 Adicional 1/3 férias R$ 564,52
R$ 1.750,00 + 583,33 + 1693,55 + 564,52 = BASE DE INSS 4.591,40.
Verifique na tabela legal em que faixa se encaixa a base de INSS acessando em “Cadastros > Genéricos > Tabelas Legais”
Em janeiro de 2021, de acordo com a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, as taxas do INSS passaram a ser calculadas de forma progressiva, por isso são cobrados valores correspondentes apenas em cima do salário de cada faixa.
Neste exemplo, a base de INSS de R$ 4.591,40 se enquadra na 4ª faixa, porém deverá ser feito o cálculo de forma prosseguida, de acordo com o passo a passo abaixo:
1°) R$ 1.100,00 x 7,5% = 82,50
2°) R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00 = R$ 1.103,48 x 9% = 99,31
3°) R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48 = R$ 1.101,74 x 12% = 132,20
Nesse caso, somando os valores que já foram tributados, isto é, R$ 1.100,00 + R$ 1.103,48 + R$ 1.101,74 = R$ 3.305,22.
4°) R$ 4.591,40 - R$ 3.305,22 = R$ 1.286,18 x 14% = 180,06
Logo, o desconto de INSS será de 82,50 + 99,31 + 132,20 + 180,06 = R$ 494,07.
Acesse em “Módulos > Férias > Manutenção de Férias”, informe o código do funcionário e dê duplo clique sobre as férias, poderá verificar a base do IRRF e suas deduções no campo Imposto de Renda.
Aplique a fórmula: Base de Imposto – Dedução por dependentes – INSS X Alíquota de IRRF conforme Tabela do IRRF – Dedução da Tabela de IRRF.
Exemplo: 4.591,40 – 0,00 – 494,06 = R$ 4.097,34 * 22,5% - 636,13 = R$285,77