Parametrização Comissionista Puro

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 4193             

Para cadastrar um comissionista puro acesse: "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" e efetue o cadastro normalmente.

No botão salário deve deixar o salário zerado e para funcionário mensalista, desta forma é possível marcar que o mesmo é comissionista puro.

                                                  

No campo Horas Semanais informa a quantidade de horas semanais que o funcionário trabalha. Esta informação é importante tanto para funcionários mensalistas, como para funcionários horistas, pois será utilizado no cálculo de horas extras, faltas e outros eventos que utilizam o salário como base de cálculo.

Em Descrição do Salário Variável informar o tipo de salário variável que o funcionário receberá, se para o caso. Por exemplo: Comissões.

Em Remuneração para Etiqueta de Registro informar a remuneração do empregado que deveria constar na Etiqueta de Registro, caso o mesmo não possua salário fixo ou deva ser informado um complemento de remuneração, além do salário fixo.

Caso o funcionário receba adiantamento salarial, pode configurar no Salário Botão ou no sindicato através da rotina: "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros > Parâmetros Gerais > Adiantamento", se optar pelo adiantamento do sindicato, o percentual será igual a todos os funcionários vinculados a este parâmetro.

Se o comissionista tiver uma regra diferenciada dos demais, sugerimos que marque a opção "Definir regra Especifica" no botão salário, conforme imagem acima e defina o percentual do mês atual ou o valor fixo, conforme necessidade.

Em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros > Parâmetros Gerais > Aba Geral" defina a base de cálculo para a contribuição sindical:

No quadro Contribuição Sindical sobre, a opção Rendimento Bruto descontará a contribuição sindical somando os eventos que estiverem parametrizados para integrar base rendimento bruto. Válido para funcionários comissionados e professores.

No quadro Comissões configure os campos de acordo com informações legais :

Atualização Monetária, é utilizada para atualizar os pagamentos de integrações no cálculo de 13º Salário, Férias e Rescisões de Contrato. A atualização é aplicada somente para os eventos cadastrados no grupo 46 Comissões.

No campo Código do Índice, informe o código do índice cadastrado em "Cadastro > Genéricos > Índices de Atualização de Comissões".

No campo Opção de Atualização, informe uma das opções:

Em "Cadastros > Genéricos > Sindicato > Parâmetros do Sindicato > Parâmetros Gerais > Geral", o quadro garantia será mínimo utilizado para definir valores mínimos para os pagamentos de comissões.

No Botão Valor Mínimo informa o valor mínimo para pagamento aos comissionistas. O valor mínimo será calculado automaticamente na folha de pagamento, através do evento 959 - Complemento de Comissões, diminuindo a comissão lançada em um evento do grupo 46 e o DSR (evento 19).


Se marcar a opção pagar proporcional aos dias trabalhados o valor mínimo será dividido pelo número de dias do mês e multiplicado por dias trabalhados, descontando afastamentos, férias, admissão ou retorno de afastamento. Se o funcionário tiver qualquer um destes eventos (afastamentos, Férias, admissão ou retorno de afastamento) e não para seleção esta opção, não será pago o evento 959 Complemento de Comissões na Folha de Pagamento. O pagamento proporcional nos cálculos de Rescisões de Contrato será efetuado independentemente desta opção.

Pagar somente para comissionista puro: Marque esta opção se a garantia mínima for direcionada apenas aos comissionistas puro, ou seja, que não tem salário fixo, somente comissão.

Considerar como salário para o CAGED: Marcar esta opção para que o valor da garantia mínima seja considerado como salário contratual, no arquivo CAGED, para funcionários comissionistas puro. 

Considerar como salário em afastamentos: No cálculo da folha, para esta combinação de dados (comissionista puro, considerando a garantia mínima em afastamento e afastamento no mês), será calculado o valor dos 15 dias pagos pela empresa com base no valor da garantia mínima. No caso de afastamento por acidente de trabalho, a base de FGTS será calculada considerando também o valor da garantia mínima.

Nos meses de afastamento e retorno com proporcionalidade, o valor da garantia mínima para composição destes valores também será considerado de forma proporcional.

As mesmas regras serão adotadas na rescisão de contrato, se no mês de cálculo houver o afastamento.

Quadro DSR sobre Comissões, neste quadro pode optar pela forma de pagamento do DSR sobre as Comissões, conforme abaixo:

• Considerar dias conforme o mês: com esta opção marcada, o cálculo do DSR sobre as comissões será efetuado conforme a fórmula da comissão / dias úteis * domingos e feriados.
• Considerar dias fixos: marcando esta opção, habilitará o campo "Quantidade de dias", para que seja informada a quantidade de dias úteis a ser utilizado no cálculo do evento 19.

Exemplo: se no campo Quantidade de dias para informado 25, o valor da comissão sempre dividido por 25 e multiplicado pelos domingos e feriados referentes ao mês do cálculo.

Cálculo de folha de pagamento para comissionista puro, em "Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de Eventos" lance o valor da comissão através do evento 36 

Depois de efetuado o cálculo da folha, acesse "Consultas > Holerite" para conferência.


Neste exemplo foi digitado R$ 800,00 a título de comissão e informado R$ 1.000,00 de garantia mínima nos parâmetros do sindicato, desta forma, foi pago R$ 200,00 a título de complemento de comissões pois o funcionário não atingiu o valor mínimo.



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