Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Ultima Atualização: 11/07/2024 Artigo de código : 4209        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe, pois estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e informando um Cliente/Fornecedor como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em uma UF que não permite essa situação nas operações interestaduais, conforme abaixo:
- AM, BA, CE, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP.
Para corrigir a rejeição clique sobre o ícone de Lápis que apresenta ao lado da seleção de Cliente.
No campo "Contribuinte"selecionar a opção: "Consumidor Final" e no campo "Inscrição Estadual" deixe em branco e desmarque o "Checkbox Isento de IE", caso o cliente seja das seguintes UFs : AM, BA, CE, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP . Após as alterações clique em "Salvar".
Para confirmar a situação Cadastral do Cliente/Fornecedor da NF-e você pode realizar a consulta junto ao Sintegra CLIQUE AQUI ou no Cadastrado Centralizado de Contribuinte CLIQUE AQUI
Após as alterações Salve a NF-e, Valide e emita novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.