13º Salário - Não calcula
Ultima Atualização: 27/10/2025 Artigo de código : 4216        
CENÁRIO 1
O cálculo já foi gerado em outra competência. Veja a seguir as formas para efetuar a consulta:
1) Em "Módulos > Rotinas Anuais > Manutenção de RAIS/DIRF". Nesta tela, no campo 13º salário, o sistema apresenta em qual mês foi gerado a 2ª Parcela e quando foi a data de pagamento.
2) Em "Relatórios > Mensais > Folha Mensal". No campo "Mês/ Ano" defina o período que deseja realizar a consulta e selecione o "Processamento", sendo 3 (1ª Parcela / Parcela Única 13º salário) ou 4 (2ª Parcela 13º Salário).
3) Em "Consultas > Holerite > aba Seleção". No campo "Período" informe o período que deseja realizar a consulta, selecione o código do funcionário e em seguida clique em "OK". Será listado todos os processamentos gerados para o funcionário, confira se há algum processamento de 13º Salário.
CENÁRIO 2
Funcionários afastados.
Em "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários", localize o cadastro do funcionário em questão, clique no botão "Movimentação", verifique o afastamento lançado e o período de afastamento.
CLIQUE AQUI para licença maternidade
CLIQUE AQUI acidente de trabalho
CLIQUE AQUI para licença não remunerada
CENÁRIO 3
Funcionários com lançamento de faltas.
Em "Relatórios > Funcionários > Ficha Financeira", informe o "Ano" para consulta e selecione o funcionário. Após emissão da ficha financeira, verifique se há faltas lançadas durante o período.
Se o funcionário tiver faltas injustificadas que resultem em menos de 15 dias trabalhados em um mês, ele perderá o direito ao avo do 13º salário referente a esse mês.
CENÁRIO 4
Funcionário categoria 401 - Dirigente Sindical no regime CLT.
Em "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários", localize o cadastro do funcionário em questão e na aba "Dados Funcionais > Dados Complementares > Geral" verifique
se o campo "Calcula 13º Salário para Dirigente Sindical" está marcado, na sequência efetue o cálculo para o funcionário.