DIRF - Conferência do arquivo
Ultima Atualização: 17/01/2025 Artigo de código : 4227        
A DIRF diz respeito a retenção de I.R.R.F na folha de pagamento, porém
considera a data do devido pagamento, para tanto, a primeira informação a ser
verificada é, se a folha é paga fora do mês (Regime de caixa), ou dentro do mês
(Competência).
Acesse “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento >
Essenciais I” verifique no campo “Opções” se está marcando a opção
de “Pagamento de salários dentro do mês” e “Pagamento de pró-labore
dentro do mês” caso haja pró-labore na empresa.
Atenção: Se estiver marcado que o ambos os pagamentos são dentro do mês, sua
empresa é regime competência, caso esteja desmarcada a opção, trata-se de
regime de caixa.
Ao gerar o arquivo da DIRF, em “Módulos > Rotinas Anuais >
Geração de Arquivo da DIRF”, será impresso o relatório abaixo.
Este relatório contempla a base de IRRF, valor de INSS, Previdência Privada,
Dependentes, Valor de dedução de IRRF, Valor de IRRF Simplificado e desconto de IRRF, para os
processamentos de folha mensal, férias e 13º Salário e valor total do Plano de Saúde.
Observação:
Esse beneficiário, foi admitido em 01/2024,
portanto não há rendimento no referido mês, pois nesse exemplo o pagamento é
efetuado como regime caixa, ou seja, o pagamento é feito no mês seguinte.
Para conferir
acesse: “Consultas > Holerite”, na aba "Seleção" informe o "Período"(nesse caso 01/2024) e clique em "Ok" .
Sendo assim, no relatório da DIRF o valor de Janeiro, será apresentado em Fevereiro.
Esses valores também podem ser visualizados na tela “Módulos >
Rotinas Anuais > Manutenção de RAIS/DIRF”, exceto, valor de férias e
plano de saúde.
Importante: Não é orientado trocar o regime da empresa no decorrer do ano. Para verificar essa informação verifique a coluna "Data Pgto".
Como podem observar no mês de Outubro a empresa passou para Regime de Competência, onde o pagamento foi realizado dentro do mês. Assim, será calculado dois valores no mesmo mês, o que ocasiona diferença de valores.