DIRF - conferência de férias
Ultima Atualização: 17/01/2025 Artigo de código : 4228        
Para realizar a conferência de férias na DIRF, realize o procedimento a seguir.
Exemplo:
Foi concedido férias ao funcionário em 01/05/2023 a 30/05/2023, as férias foram pagas em 29/04/2023, portanto os valores serão transportados para o mês 04/2023 no relatório da DIRF.
Acesse menu “Módulos > Rotinas Anuais > Manutenção de RAIS/DIRF”, marque a opção “Imprimir relatório após a geração” e clique em “OK”.
Será aberto a listagem do arquivo para a DIRF
Para conferência dos valores, acesse “Módulos > Férias > Manutenção de Férias”, informe o funcionário e clique em “ok”.
Nesta tela conseguimos visualizar a data em que efetuamos o pagamento das férias e a base de IRRF.
Base de R$ 4.000 das férias + R$ 3.000 da folha de 03/2023 que foi pago em 04/2023, ou seja, no mês de pagamento das férias.
Logo, R$ 4.000 + R$ 3.000 = R$ 7.000
O valor do desconto INSS deve ser conferido no holerite da competência, ou seja, 04/2023, pois o INSS não corresponde a data de pagamento e sim, a competência.
Valor R$ 262,32
Acesse novamente a “Manutenção de Férias” em “Módulos > Férias > Manutenção de Férias" e clique em "Evento Férias” para ver o valor de desconto do INSS das férias.
Valor R$ 385,90
Logo, R$ 263,32 + R$ 385,90 = R$ 649,22
No campo “Ded. Simplificada” consta o valor somente se o desconto do IRRF do funcionário for IRRF Simplificado.
No campo “Imposto Retido” deve-se somar o desconto de IRRF de férias e desconto de IRRF da folha, portanto, somaremos o IRRF descontado no mês 03/2023, pois a data de pagamento da folha de 04/2023, sendo a mesma competência do pagamento das férias.
Acesse “Manutenção de Férias” em “Módulos > Férias > Manutenção de Férias" e clique em “Evento Férias” para ver o valor de desconto do IRRF das férias.
Logo, R$ 62,45 + R$ 187,31 = R$ 249,76
Atenção
Caso ocorra duplicidade na coluna Dependentes:
Quando o colaborador recebe Férias, no mês que ocorreu o pagamento das mesmas, o sistema levará para DIRF as duas bases (Folha Mensal e Férias), que são distintas e de cada uma o sistema deduz os dependentes para apuração do IRRF, por isto a duplicidade do valor dos dependentes.