DIRF - conferência de férias

Ultima Atualização: 17/01/2025    Artigo de código : 4228             

Para realizar a conferência de férias na DIRF, realize o procedimento a seguir.

Exemplo:

Foi concedido férias ao funcionário em 01/05/2023 a 30/05/2023, as férias foram pagas em 29/04/2023, portanto os valores serão transportados para o mês 04/2023 no relatório da DIRF.

Acesse menu “Módulos > Rotinas Anuais > Manutenção de RAIS/DIRF”, marque a opção “Imprimir relatório após a geração” e clique em “OK”.

Será aberto a listagem do arquivo para a DIRF



Para conferência dos valores, acesse “Módulos > Férias >  Manutenção de Férias”, informe o funcionário e clique em “ok”.

Nesta tela conseguimos visualizar a data em que efetuamos o pagamento das férias e a base de IRRF.


Base de R$ 4.000 das férias + R$ 3.000 da folha de 03/2023 que foi pago em 04/2023, ou seja, no mês de pagamento das férias.

Logo, R$ 4.000 + R$ 3.000 = R$ 7.000


O valor do desconto INSS deve ser conferido no holerite da competência, ou seja, 04/2023, pois o INSS não corresponde a data de pagamento e sim, a competência.

Valor R$ 262,32 


Acesse novamente a “Manutenção de Férias” em “Módulos > Férias >  Manutenção de Férias" e clique em "Evento Férias” para ver o valor de desconto do INSS das férias.



Valor R$ 385,90

Logo, R$ 263,32 + R$ 385,90 = R$ 649,22

No campo “Ded. Simplificada” consta o valor somente se o desconto do IRRF do funcionário for IRRF Simplificado.

No campoImposto Retido” deve-se somar o desconto de IRRF de férias e desconto de IRRF da folha, portanto, somaremos o IRRF descontado no mês 03/2023, pois a data de pagamento da folha de 04/2023, sendo a mesma competência do pagamento das férias.


Acesse “Manutenção de Férias” em “Módulos > Férias >  Manutenção de Férias" e clique em “Evento Férias” para ver o valor de desconto do IRRF das férias.


Logo, R$ 62,45 + R$ 187,31 = R$ 249,76

Atenção

Caso ocorra duplicidade na coluna Dependentes:

Quando o colaborador recebe Férias, no mês que ocorreu o pagamento das mesmas, o sistema levará para DIRF as duas bases (Folha Mensal e Férias), que são distintas e de cada uma o sistema deduz os dependentes para apuração do IRRF, por isto a duplicidade do valor dos dependentes.



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