Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 4242        
A Rejeição irá ocorre quando for emitida uma Nota Fiscal com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da SEFAZ), contando a partir da data atual.
Regra de Validação da SEFAZ
PASSO 1
Deverá ser informada a Data de Emissão da Nota Fiscal com atraso máximo de 30 dias.
É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a SEFAZ para saber o atraso máximo permitido, pois essa data pode ser menor.
PASSO 2
Após corrigir a Data de Emissão da NF-e, regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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