Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada

Ultima Atualização: 08/09/2025    Artigo de código : 4242             

A Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada ocorrerá quando for emitida uma nota fiscal com "Data de Emissão" com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da SEFAZ), contando a partir da data atual.

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PASSO 1

Informe a "Data de Emissão da Nota Fiscal" com atraso máximo de 30 dias.

É necessário consultar a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a SEFAZ para saber o atraso máximo permitido, pois essa data pode ser menor.

PASSO 2

Após corrigir a "Data de Emissão" da NF-e, regrave a "Nota Fiscal", acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".



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