REGISTRO C170 - Registro/ Campo não informando ou inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS
Ultima Atualização: 25/08/2020 Artigo de código : 4248        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Escrituração Fiscal Digital.
REGISTRO C170 - Registro/ Campo não informando ou inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.
- > Ainda dentro do programa de validação, após clicar no link do erro, é possível identificar as informações para que seja realizada a correção no sistema Office Fiscal.
Informações:
- De acordo com a descrição da mensagem de erro, estão diferentes as informações entre os campos CST PIS e CST COFINS.
- Neste caso é preciso identificar o motivo:
- Caso o campo esteja composto por informação errada, ou seja, sem fundamentação legal, deverá ser efetuado a correção, pois o CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS.
- A correção deverá ser realizada dentro do lançamento efetuado em Demais Receitas , Lançamento de Produtos/ Serviços ou Detalhamento de Serviço, da NF destacada na mensagem de erro, seja de compra/venda de mercadorias ou serviços prestados/tomados.
Conforme o exemplo acima:
- REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL
- REGISTRO C170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO
- Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170, exceto em relação aos documentos fiscais referentes à nota fiscal cancelada (código ?02? ou ?03?), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código ?04?) ou numeração inutilizada (código ?05?), os quais não devem ser escriturados os registros filhos de C100.
- Existe a particularidade da empresa recolher o PIS/PASEP sobre a Folha de Salários.
- Neste caso, quando houve recolhimento do imposto no sistema Folha de Pagamento e o usuário do sistema tenha se certificado de que o lançamento fiscal está apresentado de forma correta, no momento da geração da EFD deve ser informado a opção da empresa.
- Acesse menu Diversos/ EFD - Contribuições/ Geração EFD - Contribuições/ Natureza da Pessoa Jurídica informe Entidade sujeita ao PIS/PASEP exclusivamente com base na Folha de Salários.
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