REGISTRO C170 - Registro/ Campo não informando ou inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS

Ultima Atualização: 25/08/2020    Artigo de código : 4248             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.


REGISTRO  C170 - Registro/ Campo não informando ou inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base do  PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo  da COFINS.

 

  • > Ainda dentro do programa de validação, após clicar no link do erro, é possível identificar as informações para que seja realizada a correção no sistema Office Fiscal.


 

Informações:

  • De acordo com a descrição da mensagem de erro,  estão diferentes as informações entre os campos CST PIS  e CST COFINS.

- Neste caso é preciso identificar o motivo:

  • Caso o campo esteja composto por informação errada, ou seja, sem fundamentação legal, deverá ser efetuado a correção, pois o CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS.

  • A correção deverá ser realizada dentro do lançamento efetuado em Demais Receitas , Lançamento de Produtos/ Serviços ou Detalhamento de Serviço,  da NF destacada na mensagem de erro, seja de compra/venda de mercadorias ou serviços prestados/tomados.

 

Conforme o exemplo acima:

  • REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL
  • REGISTRO C170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO 

  • Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170, exceto em relação aos documentos fiscais referentes à nota fiscal cancelada (código ?02? ou ?03?), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código ?04?) ou numeração inutilizada (código ?05?), os quais não devem ser escriturados os registros filhos de C100.

 

- Existe a particularidade da empresa recolher o PIS/PASEP sobre a Folha de Salários.

  • Neste caso, quando houve recolhimento do imposto no sistema Folha de Pagamento  e o usuário do sistema tenha se certificado de que o lançamento fiscal está apresentado de forma correta, no momento da geração da EFD deve ser informado a opção da empresa.
  • Acesse menu Diversos/ EFD - Contribuições/ Geração EFD - Contribuições/ Natureza da Pessoa Jurídica informe Entidade sujeita ao  PIS/PASEP exclusivamente com base  na Folha de Salários.

 




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