Configurações - Nota de Produtos (NF-e)
Ultima Atualização: 16/12/2025 Artigo de código : 4253        
Atenção: Para emissão de Nota de Produtos Eletrônica (NF-e) é necessário ter o credenciamento junto a Sefaz do seu estado referente a emissão desse tipo de documento, verifique com o seu consultor tributário (escritório de contabilidade) o procedimento para credenciamento junto a Sefaz do seu estado.
PASSO 1
Acesse "Configurações > Notas de Produtos".
PASSO 2
Para habilitar os campos da Reforma Tributária, habilite a opção "Emitir a NF-e e NFC-e com os novos campos da Reforma Tributária à partir de 2025"
Importante: Essa opção não será apresentada para empresas do Regime Simples Nacional.

O sistema já vem configurado em Ambiente de Homologação: Se for realizar testes de emissão de NF-e sem validade jurídica, não clique nesta opção.
Habilitar Ambiente de Produção: Se deseja pular a emissão de teste e que as notas já tenham validade jurídica, utilize este botão para habilitar o Ambiente de Produção.
Atenção: Essa ação é irreversível, ou seja, ao habilitar produção não é possível voltar para o ambiente de homologação, confirme com seu escritório de contabilidade se a Sefaz do seu estado não exige a emissão nesse tipo de ambiente para liberar o credenciamento para emissão da NF-e. Ao habilitar o ambiente de produção da NF-e as notas de produtos emitidas serão automaticamente excluídas do sistema, caso já tenha configurado a numeração da nota será necessário configurar o próximo número da NF-e novamente.
Note que existe o botão "Habilitar Ambiente de Produção", ao lado também consta o botão "Habilitar Contingência". A contingência só pode ser habilitada quando a Sefaz do seu estado estiver indisponível para autorização da NF-e, e autorizar em seu portal a emissão em ambiente de contingência (quando a contingência do sistema está desabilitada o botão fica como Habilitar Contingência).
O sistema vem como ambiente de homologação habilitado (ambiente de testes da Sefaz) para cada tipo de nota, nesse ambiente você pode emitir os documentos e os mesmos podem ser autorizados Sem Valor Fiscal.
Para emitir a NF-e com Valor Fiscal clique em Habilitar Ambiente de Produção.

Será aberta a tela a seguir, informando que caso tenha digitado ou emitido alguma NF-e em ambiente de homologação ela será automaticamente excluída do sistema e reforçando que a ação é irreversível, ou seja, ao Habilitar o Ambiente de Produção não tem como voltar a sua NF-e para Ambiente de Homologação, para finalizar esse processo clique em "Ok".
Atenção: Alguns estados podem exigir a emissão de documentos em homologação para liberar o credenciamento, antes de habilitar essa opção confirme com a sua contabilidade como funciona o processo de credenciamento da Sefaz do seu estado
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PASSO 3
Configure os campos a seguir:
Série da Nota de Produtos: Utilize este campo para informar a série da nota de produtos que deseja utilizar.
Próximo Número da Nota de Produtos: Para empresas emitentes que utilizavam outro sistema emissor de notas fiscais, deverá informar neste campo o número sequencial ao da última nota emitida pelo outro sistema, para que Emissor possa dar sequência.
Exemplo: Se a última numeração utilizada foi a 100 nesse campo será necessário informar a numeração 101.

PASSO 4
No campo de "Categoria de ICMS Padrão": Indique a Categoria de ICMS utilizada pela empresa, caso ainda não tenha uma categoria cadastrada para selecionar, clique em "Configurar Categorias de ICMS" para abrir a tela para "Criar/ Configurar".

PASSO 5
No campo de "Versão do XML": Indique a versão de layout do XML a ser emitido. Observação: a partir do dia 2º de Agosto de 2018, a Receita Federal tornou obrigatória a emissão do XML na versão 4.00.

PASSO 6
No campo "Número do documento autorizado (CPF/CNPJ)": Caso possua algum número de documento autorizado para download, indique o documento para autorizar realizar o download do XML das notas emitidas pela empresa.

PASSO 7
Referente ao "Percentual da partilha": A Partilha do ICMS passou a valer no início de 2016 e determinou que na venda para o consumidor final, que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que apareça em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Já a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino seja dividida entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria. A proporção dessa partilha mudou de forma gradual e atualmente deve ser informado como 100% recolhido ao estado de Destino.

PASSO 8
A caixa de seleção: "Quero experimentar a nova versão do Danfe": Selecione este checkbox para utilizar a nova versão da DANFE, o logo da empresa deverá estar em um dos formatos a seguir: .jpg, .jpeg e .png

PASSO 9
A caixa de seleção: Permitir inserir Serviços (Nota Conjugada) – Verifique junto a seu município se isso é suportado deve ser selecionada apenas quando o emitente vai utilizar a emissão da NFS-e conjugada a NF-e e em casos onde o município permite esse tipo de emissão.
CLIQUE AQUI para verificar o passo a passo para emissão da NF-e conjugada.

PASSO 10
Ao finalizar a configuração clique em "Salvar" para concluir.