Importante: A respeito de desconto de
pensão alimentícia na 1ª Parcela do 13º Salário orientamos consultar seu
orientador trabalhista.
Conferência:
1: Localizar o IRRF Obscuro
R$ 4.231,55 (Soma dos eventos 1080,
1270 e 1630) - R$ 418,34 (INSS) – R$ 189,59 (Dependente) = R$
3.623,62
= R$ 3.623,62 * 15%
(alíquota tabela IRRF) = R$ 543,54 – R$ 370,40 (Dedução tabela IRRF) = R$ 173,14
(IRRF Obscuro)
Observação: Nesse caso, como o valor de dedução é acima de R$ 528,00 (IRRF Simplificado) o mais benéfico é descontar com base na Tabela Legal.
2: Calcular o valor de Pensão Alimentícia s/ 13º
salário
R$ 4.231,55 – R$ 418,34
(INSS) – R$ 173,14 (IRRF Obscuro)
= R$ 3.640,07 * 30% = R$
1.092,02 (Pensão Alimentícia)
3: Caso tenha feito o desconto de pensão na 1ª Parcela,
esse valor deverá ser deduzido da 2 ª Parcela.
Valor de Pensão calculado - valor
descontado na 1ª parcela
Observação: Na 1ª Parcela não há recolhimento de INSS e
IRRF, portanto caso tenha ocorrido o desconto de pensão, o valor deverá ser
deduzido na base de cálculo quando ocorrer a apuração dos encargos na 2ª Parcela.