13º Salário - Conferência de Pensão Alimentícia

Ultima Atualização: 15/10/2025    Artigo de código : 4283             


PASSO 1

Para conferência da pensão alimentícia do 13º salário, acesse "Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico", localize o cadastro do funcionário e clique na aba "Dependentes".


PASSO 2

No cadastro do dependente verifique as configurações para pensão alimentícia. 


PASSO 3

Após o cálculo do 13º Salário, acesse "Processos > Digitação de Holerites", localize o funcionário e efetue a conferência. 

Importante: A respeito de desconto de pensão alimentícia na 1ª Parcela do 13º Salário orientamos consultar seu orientador trabalhista.


Conferência:

1:  Localizar o IRRF Obscuro

R$ 4.234,14 (Soma dos eventos 1080, 1270 e 1630) - R$ 402,38 (INSS) – R$ 379,18 (2 Dependentes) = R$ 3.452,58

= R$ 3.452,58 * 15% (alíquota tabela IRRF) = R$ 517,89 – R$ 394,16 (Dedução tabela IRRF) = R$ 123,73 (IRRF Obscuro)

Observação: Nesse caso, como o valor das deduções é maior que R$ 607,20 (IRRF Simplificado 12/2025) o mais benéfico é descontar com base na Tabela Legal.


2:  Calcular o valor de Pensão Alimentícia s/ 13º salário

R$ 4.234,14 – R$ 402,38 (INSS) – R$  123,73 (IRRF Obscuro)

= R$ 3.708,03 * 30% = R$ 1.112,41 (Pensão Alimentícia)


3: Caso tenha feito o desconto de pensão na 1ª Parcela, esse valor deverá ser deduzido da 2 ª Parcela.

Valor de Pensão calculado - valor descontado na 1ª parcela

Observação: Na 1ª Parcela não há recolhimento de INSS e IRRF, portanto caso tenha ocorrido o desconto de pensão, o valor deverá ser deduzido na base de cálculo quando ocorrer a apuração dos encargos na 2ª Parcela. 



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