13º Salário - Conferência do valor de Pensão Alimentícia

Ultima Atualização: 19/12/2024    Artigo de código : 4283             


Exemplo: 12/2023

Para conferência sempre verifique as tabelas de INSS e IRRF vigentes.



 Importante: A respeito de desconto de pensão alimentícia na 1ª Parcela do 13º Salário orientamos consultar seu orientador trabalhista.


Conferência:

 

1:  Localizar o IRRF Obscuro

R$ 4.231,55 (Soma dos eventos 1080, 1270 e 1630) -  R$ 418,34 (INSS) – R$ 189,59 (Dependente) = R$ 3.623,62

= R$ 3.623,62 * 15% (alíquota tabela IRRF) = R$ 543,54 – R$ 370,40 (Dedução tabela IRRF) = R$ 173,14 (IRRF Obscuro)

Observação: Nesse caso, como o valor de dedução é acima de R$ 528,00 (IRRF Simplificado) o mais benéfico é descontar com base na Tabela Legal.


2:  Calcular o valor de Pensão Alimentícia s/ 13º salário

R$ 4.231,55 – R$ 418,34 (INSS) – R$ 173,14 (IRRF Obscuro)

= R$ 3.640,07 * 30% = R$ 1.092,02 (Pensão Alimentícia)


3: Caso tenha feito o desconto de pensão na 1ª Parcela, esse valor deverá ser deduzido da 2 ª Parcela.

Valor de Pensão calculado - valor descontado na 1ª parcela

Observação: Na 1ª Parcela não há recolhimento de INSS e IRRF, portanto caso tenha ocorrido o desconto de pensão, o valor deverá ser deduzido na base de cálculo quando ocorrer a apuração dos encargos na 2ª Parcela. 



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