Conferência:
1: Localizar o IRRF Obscuro
R$ 4.234,14 (Soma dos eventos 1080,
1270 e 1630) - R$ 402,38 (INSS) – R$ 379,18 (2 Dependentes) = R$ 3.452,58
= R$ 3.452,58 * 15%
(alíquota tabela IRRF) = R$ 517,89 – R$ 394,16 (Dedução tabela IRRF) = R$ 123,73 (IRRF Obscuro)
Observação: Nesse caso, como o valor das deduções é maior que R$ 607,20 (IRRF Simplificado 12/2025) o mais benéfico é descontar com base na Tabela Legal.
2: Calcular o valor de Pensão Alimentícia s/ 13º
salário
R$ 4.234,14 – R$ 402,38 (INSS) – R$ 123,73 (IRRF Obscuro)
= R$ 3.708,03 * 30% = R$
1.112,41 (Pensão Alimentícia)
3: Caso tenha feito o desconto de pensão na 1ª Parcela,
esse valor deverá ser deduzido da 2 ª Parcela.
Valor de Pensão calculado - valor
descontado na 1ª parcela
Observação: Na 1ª Parcela não há recolhimento de INSS e
IRRF, portanto caso tenha ocorrido o desconto de pensão, o valor deverá ser
deduzido na base de cálculo quando ocorrer a apuração dos encargos na 2ª Parcela.