SEFIP - Inconsistência 000004

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 431             

 

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.



Causa:

No cadastro do responsável o campo "Tipo de Identificação" não corresponde ao código informado no campo "Inscrição".

Solução: 
 
Acesse o menu Diversos / Sefip 8.4, no campo "Tipo de Identificação" da aba "Dados Principais", verifique qual o tipo de inscrição informado e qual o número que foi inserido no campo "Inscrição". Se informar o código "1", precisa preencher o campo "Inscrição" com CNPJ. Se informar o código "2"  precisa preencher o campo com o número do CEI.


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