DIRF - Estagiários

Ultima Atualização: 15/01/2025    Artigo de código : 4324             


Os estagiários que sofreram retenção do imposto, ainda que em um único mês do ano-calendário, devem ser informados na DIRF, pois a remuneração deles é considerada tributável como rendimento do trabalho assalariado. Também deve ser informado na DIRF nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB n.º 1.990 de 2020.


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