SEFIP - Inconsistência 000006
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 433        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Causa:
Nenhum registro do responsável ou o campo "Inscrição" foi informado incorretamente.
Solução:
Acesse o menu Diversos / Sefip 8.4 , no campo "Inscrição" da aba "Dados Principais" e verifique se o CEI foi preenchido corretamente.
A sua opinião é muito importante para nós:
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